O anúncio é feito poucos dias depois do Tribunal Constitucional rejeitar o pedido de expulsão do coordenador, Gil Garcia, no final de uma quezília que valeu a exclusão do MAS das últimas eleições legislativas.

O grupo de militantes do Movimento Alternativa Socialista (MAS) que "levou a cabo a campanha "Em Defesa do MAS", entre os quais Renata Cambra — que representou o partido desde as legislativas de 2022 e ganhou recentemente a ação em tribunal contra Mário Machado —  irá fundar um novo partido político", revelam em comunicado enviado ao SAPO 24.

O lançamento será a 21 de setembro, às 19h30, em Lisboa, e só nessa altura será anunciado o nome partidário. Segundo o documento, o partido pretende "mobilização da classe trabalhadora e da juventude em torno de um programa de resposta às necessidades mais urgentes da população, em defesa das condições de vida e dos direitos laborais, que PS e PSD têm vindo a degradar com o seu projeto neoliberal de favorecimento das elites, dos grandes empresários e banqueiros".

Acusando a "esquerda parlamentar" de alimentar "falsas soluções para o país, como o governo da Geringonça, que não fez mais do que distribuir migalhas para acalmar a contestação social, enquanto as privatizações e os ataques aos nossos direitos avançaram, assim como a crise na habitação e a degradação dos serviços públicos".

Com foco na classe trabalhadora e nos jovens, o partido propõe-se defender a "valorização dos salários e pensões, trabalho com direitos, habitação digna e acessível, educação e saúde públicas, gratuitas e de qualidade, soberania alimentar e melhor ordenamento do território, defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, assim como contra todas as discriminações e o neoliberalismo".

"Combater a corrupção e os privilégios das elites" assim como "recuperar soberania popular face à ingerência da União Europeia" são demais objetivos do partido, que se posiciona à esquerda no espectro político.

Disputas partidárias acabaram no TC

Renata Cambra, que foi cabeça de lista do MAS no círculo de Lisboa nas eleições legislativas de 2022, pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que reconhecesse “a expulsão de Gil Garcia, João Pascoal e Daniel Martins pela Comissão de Direitos do MAS, em julho de 2023” e anotasse “os órgãos competentes eleitos no IV Congresso do MAS, em junho de 2022”.

A antiga candidata queria também que o TC anulasse todas as anotações realizadas desde janeiro do ano passado, que considera “ilegais, inconstitucionais e anti-estatutárias”.

O TC indeferiu o pedido de Renata Cambra para que fosse reconhecida a expulsão daqueles militantes argumentando que tais decisões devem ser avaliadas nos órgãos internos de jurisdição. Por outro lado, a sanção de expulsão nem sequer está prevista nos estatutos do partido, acrescenta o TC, referindo que o que existe estatutariamente é a figura da "exclusão".

“Jamais seria permitido declarar Gil Garcia destituído do seu cargo, nem oficiosamente na sequência da comunicação da Comissão de Direitos (…), nem sequer por via de uma ação declarativa (de mera apreciação) em que se pedisse que o coordenador fosse declarado destituído", lê-se no acórdão do TC, de 12 de agosto.

O TC diz que foram registados os titulares da Comissão Executiva eleitos em 2022 na sequência de um pedido apresentado por Gil Garcia que "possuía poderes de representação" e que não houve impugnação. No ano seguinte, o coordenador fez novo pedido de registo dos órgãos na sequência do V Congresso, também aceite pelo TC.

“Até à presente data, não há notícia de que a deliberação que procedeu à eleição dos titulares dos órgãos associativos do MAS na anotação em vigor (anotação de 2 de outubro de 2023, referente ao V Congresso), ou qualquer uma das que a precederam (anotações de 1 de março de 2023 e de 29 de junho de 2023: IV Congresso e deliberação da Comissão Executiva), hajam sido invalidadas por decisão do órgão jurisdicional deste partido ou por decisão judicial, mantendo-se, por isso, em plena produção de efeitos”, defendem os juízes.

O TC argumenta ainda que Renata Cambra não tem legitimidade para pedir a anulação das anotações e que o pedido pode ser considerado “irrelevante ou desprovido de uma qualquer utilidade ou interesse já que mantidas e tidas como plenamente operantes as ulteriores anotações dos membros dos órgãos eleitos do MAS efetuadas no registo próprio neste tribunal”.