Segundo uma resposta enviada à Lusa pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi aberto um inquérito “onde estão em investigação" esses factos.
Após as autárquicas, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu remeter ao MP a participação da coligação PS/Juntos Pelo Povo que contestava o ato eleitoral alegando "fraude nas eleições".
De acordo com uma ata com data de 24 de outubro, à qual a Lusa teve acesso, a "Participação da Coligação PS/JPP por fraude nas eleições no concelho da Maia" foi apreciada, tendo a CNE deliberado, por maioria e com uma abstenção, "remeter a participação aos serviços competentes do MP, para junção aos autos que aí correm termos".
A coligação PS/JPP perdeu as eleições autárquicas por 2.140 votos, obtendo 36,63% e elegendo cinco mandatos. A coligação PSD/CDS-PP, liderada por Silva Tiago, atual vice-presidente da Câmara da Maia, venceu as autárquicas com maioria, obtendo 39,95% e elegendo seis mandatos.
Na altura, em declarações à Lusa, o candidato do PS/JPP considerou que "a Comissão, como órgão máximo, ao ter enviado ao MP o processo vem confirmar as suspeitas".
"Podemos estar perante uma fraude nunca antes vista", disse Francisco Viera de Carvalho, acrescentando o desejo de que "o processo corra de forma célere".
Naquela altura, também contactada a candidatura presidida por Silva Tiago, presidente da câmara eleito e visado na participação, esta referiu que "Portugal é um país de primeiro mundo onde as eleições são um assunto sério e que são auditadas e certificadas por entidades reguladoras e acreditadas para o efeito".
"Os resultados das eleições passaram pela Assembleia Geral de Eleições que é presidida por um juiz e pelo Tribunal Constitucional", respondeu a candidatura "Maia em primeiro".
Já antes a coligação "Um Novo Começo", encabeçada pelo independente Francisco Vieira de Carvalho e apoiada pelo PS e pelo JPP, recorreu ao Tribunal Constitucional (TC) depois do tribunal local não ter dado provimento ao requerimento de reclamação/impugnação do ato eleitoral, no qual solicitava que as mesmas não fossem consideradas válidas.
No entanto, o TC decidiu "negar provimento ao recurso" que pedia a recontagem dos votos.
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