“No essencial ficou suficientemente indiciado que, pelo menos, no ano de 2012, os arguidos utilizaram composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas”, relata a PGDL na sua página da internet.
Segundo o MP, os arguidos “aproveitaram, ainda, a matriz de obras alheias estrangeiras, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra, traduzindo-as, obtendo um trabalho que constituía uma reprodução do original com algumas modificações”.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
O MP requereu o julgamento em tribunal singular dos arguidos pela prática de crimes de usurpação e de contrafação.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 5ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
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