“O Ministério Público sustenta que houve erro notório na apreciação da prova por parte do Tribunal e que, consequentemente, a arguida absolvida deve ser condenada em coautoria com a outra arguida no crime de homicídio qualificado”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Procuradoria da Comarca de Faro.
Apenas Maria Malveiro, de 21 anos, tinha sido condenada por homicídio qualificado, numa pena única de 25 anos, enquanto Mariana Fonseca foi condenada a uma pena de quatro anos de prisão, mantendo-se em liberdade até a decisão transitar em julgado.
“Na sequência da morte, ambas as arguidas desmembraram o corpo da vítima e espalharam-no por várias zonas do Algarve, tendo sido condenadas em coautoria por um crime de profanação de cadáver”, prossegue a nota.
Em 27 de abril, o Tribunal de Portimão decretou a “restituição imediata à liberdade” e o fim da prisão preventiva de Mariana Fonseca, que ficou a aguardar os trâmites do processo com termo de identidade e residência.
Mariana Fonseca foi condenada em cúmulo jurídico a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, pela coautoria de um crime de profanação de cadáver, burla informática e de comunicações e um crime de peculato.
O coletivo entendeu que a morte de Diogo Gonçalves, de 21 anos, provocada por asfixia, resultou de um plano delineado pelas arguidas para se apoderarem do dinheiro que a vítima recebera de indemnização pela morte da mãe, atropelada em 2016.
O tribunal manifestou a convicção de que o plano das mulheres era apenas de se apoderarem do dinheiro e que “não incluía a morte do Diogo Gonçalves”.
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