Os Julgados de Paz são instâncias alternativas na resolução de litígios que tornam mais rápido, barato e eficaz o acesso à justiça, permitindo aos cidadãos resolver litígios sem recorrer aos tribunais e sem terem de se deslocar.
O Julgado de Paz vai ter sede no Bombarral e vai dispor de delegações em cada um dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, abrangendo 360 mil habitantes, 3,4% da população nacional, sendo o primeiro do país a abranger todo o território de uma Comunidade Intermunicipal.
Com a criação deste Julgado de Paz é extinto o antigo Julgado de Paz dos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, refere o diploma promulgado pelo Presidente da República em março e aprovado pelo Governo em fevereiro.
Os processos pendentes em Alcobaça e Nazaré são transferidos para a delegação de Alcobaça do novo Julgado de Paz e os de Caldas da Rainha e Óbidos para a sede do Julgado de Paz, no Bombarral.
Os municípios vão assegurar o pagamento das despesas associadas ao funcionamento do Julgado de Paz, entre as quais os custos com instalações e imóveis, energia, água e comunicações, enquanto o Governo garante as despesas com juízes e mediadores.
As receitas provenientes das taxas de justiça cobradas deverão ser repartidas entre municípios e Governo.
Em 2014, a Comunidade Intermunicipal do Oeste propôs a criação de Julgados de Paz na região, onde tinham encerrado os tribunais do Bombarral e do Cadaval, entretanto reabertos no início deste ano.
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