O ministro falava durante a audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP sobre a proposta de um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos.
Perante questões levantadas pelo CDS-PP e o PCP, receando que a proposta apresentada pelo Governo leve a uma empresarialização do setor, a tutela rejeitou tal intenção.
"Os museus vão continuar a ser órgãos do Estado, e será garantido o seu financiamento", disse o ministro aos deputados.
Em causa está um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, que deverá abranger as 30 designadas “unidades orgânicas” tuteladas pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e pelas Direções Regionais de Cultura (DRC).
Ainda sobre a questão da empresarialização, o ministro indicou que os critérios para a escolha dos diretores de museus "vão ter sempre em lugar cimeiro a competência museológica".
"Claro que as competências de gestão são importantes. Elas têm a ver com as necessidades instrumentais para a atividade das unidades orgânicas", justificou.
Quanto às críticas que têm surgido no setor, e da parte de alguns diretores de museus, da falta de uma autonomia fiscal nesta proposta do Governo, Luís Filipe Castro Mendes disse: "Um NIF [Número de Identificação Fiscal], em nada adiantaria a unidade orgânicas que não têm receitas suficientes para suportar as suas próprias despesas".
"Não entendemos essa reivindicação do NIF", disse.
A proposta de diploma foi apresentada em junho aos diretores de museus e entidades representativas e, entre os objetivos, constam a delegação de competências nos diretores dos museus, a redução da burocracia e o maior acesso aos recursos próprios gerados.
De acordo com a proposta de diploma, a que a agência Lusa teve acesso, preconizam-se várias alterações, nomeadamente a abertura de concursos para diretores de âmbito internacional, e não apenas nacional, para comissões de serviço de cinco anos, com a limitação máxima de dez anos, alterando o regime atual de três anos, sem limite de renovação, feita através da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
O ponto essencial do novo regime é a delegação de competências nos diretores das designadas "unidades orgânicas", que será muito mais alargada, através da celebração de um contrato-programa a cinco anos que os poderá autorizar a assinar despesas de aquisição de bens e serviços, pequenas empreitadas e contratações temporárias, mas o limite do valor terá de ser negociado para ser autorizado.
A proposta de diploma de 17 páginas, com 30 artigos, tem como objetivos "que o património cultural beneficie de uma maior autonomia de gestão para concretização de projetos que importem mais-valias para a cultura, o património, a economia e o turismo, fomentando-se o estabelecimento de parcerias entre museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos com outras entidades, públicas e privadas, e com a sociedade civil, valorizando o seu papel enquanto instituições com ligações estreitas ao território e às comunidades onde se inserem".
É intenção do Ministério da Cultura que esta proposta de diploma venha a representar "uma verdadeira mudança de paradigma", gerando "um novo dinamismo na gestão dos equipamentos culturais".
De acordo com fontes contactadas pela agência Lusa, que foram ouvidas pelo Ministério da Cultura para dar um contributo para o documento – nomeadamente responsáveis do Conselho Internacional de Museus (ICOM) e da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) -, a intenção do Governo é levar o documento a conselho de ministros em novembro deste ano, para que possa entrar em vigor em 2019.
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