“A nossa intervenção é no sentido de garantir a eletrificação do país, por isso, a colocar dinheiro público para reduzir [o preço de] uma fonte de energia, é a eletricidade, é essa que vamos fazer. Nos combustíveis fósseis não vamos fazer”, garantiu hoje João Pedro Matos Fernandes.
O governante, que falava hoje aos jornalistas depois de ter dado uma lição de sapiência na sessão solene de início do ano letivo na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sobre o tema “Sustentabilidade: investir no presente”, respondia a uma questão sobre a lei aprovada na sexta-feira que permite a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e GPL engarrafado.
Matos Fernandes explicou que esta medida “permitirá ao Governo intervir numa parcela da fixação de preços de combustíveis, as margens dos próprios vendedores”, mas que “o preço dos combustíveis é fixado, essencialmente, do preço do bem primário, que é o petróleo” e “aí nenhum governo tem capacidade de intervir”.
O ministro afirmou que ninguém “mostra satisfação com o aumento dos combustíveis”, mas reiterou que “o Governo não tem nenhum papel para poder intervir”.
“É livre a fixação dos preços. Quisemos conquistar uma responsabilidade que tem a ver com uma parte que é de garantir a justiça no preço dos combustíveis a partir do preço do petróleo”, concretizou.
Questionado sobre a possibilidade de reduzir os impostos sobre os combustíveis, o responsável pela tutela frisou que “é um erro, do ponto de vista do objetivo da neutralidade carbónica do país, fazer uma intervenção que favoreça a utilização dos combustíveis fósseis”.
A legislação agora aprovada "altera o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado".
Nos termos do diploma, "independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado".
Um parecer jurídico pedido pela Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) à Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados (SRS) conclui, contudo, pela "desconformidade da proposta de lei face à Constituição da República Portuguesa e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia".
Comentários