Numa visita à sede da organização do evento, na freguesia do Beato, em Lisboa, o autarca acrescentou um argumento à sua decisão de mandar retirar os cartazes da Praça Marquês de Pombal.
“Seria muito estranho que tivéssemos um evento daquela dimensão quando não há nenhuma eleição em Portugal e termos publicidade política no Marquês de Pombal”, referiu Carlos Moedas (PSD) aos jornalistas, dizendo ainda que “os lisboetas não querem aquela poluição visual” de cartazes.
O Parque Eduardo VII, junto à rotunda do Marquês de Pombal, é um dos locais pensados para receber eventos da JMJ, que se realiza de 01 a 06 de agosto de 2023 e tem como palco principal a zona do Parque das Nações (entre os concelhos de Lisboa e Loures)
Carlos Moedas questionou o que seria ter, nessa altura, reunidos na praça, o Papa, os participantes no evento e cartazes políticos.
“Mas, para além da legalidade, faz algum sentido ter cartazes no Marquês de Pombal? Não faz sentido”, alegou o presidente da Câmara de Lisboa.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera a retirada dos ‘outdoors’ “ilegal” e um possível crime de dano, mas Carlos Moedas insistiu em que foi uma decisão legal e que teve “o apoio dos lisboetas”.
Questionado sobre se a lei deveria ser clarificada, visto existirem diferentes interpretações sobre quem pode ordenar este tipo de decisões, o autarca não quis dar a sua opinião, afirmando apenas que sempre respeitará a lei e as decisões dos órgãos judiciais.
Na sequência da notificação da Câmara Municipal de Lisboa a 13 entidades para retirarem os seus ‘outdoors’ (estruturas de suporte incluídas) no Marquês de Pombal, os serviços municipais removeram na madrugada de 28 de setembro quatro cartazes (do movimento MUDAR e dos partidos Nós, Cidadãos!, PAN e PCP), que não foram retirados “de forma voluntária”.
A autarquia fundamentou o pedido às 13 entidades com o facto de a praça fazer parte de uma “zona especial de proteção conjunta” e da “lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Diretor Municipal.
O executivo municipal lembrava ainda que, de acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.
A CNE afirma, no entanto, numa resposta escrita enviada à Lusa e publicada no dia 06 de outubro, que as autarquias não têm competência para ordenar a remoção de propaganda política.
Na mesma resposta escrita, a CNE evoca um acórdão de 1995 do Tribunal Constitucional: o artigo 4.º da Lei nº97/88, que menciona cuidados que devem ser seguidos com a publicidade comercial e na afixação de propaganda, norteiam “os sujeitos privados” e “não conferem a nenhuma entidade administrativa poderes para impor proibições deles”, mesmo que estes objetivos não sejam respeitados.
Verificado o incumprimento desses objetivos, a remoção da propaganda por parte das entidades públicas só avança depois da decisão de um “tribunal competente”.
Por causa deste caso, o PCP e o Chega apresentaram queixas junto do Ministério Público.
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