Num comunicado do Secretariado Nacional, o BE “manifesta a sua preocupação com o processo hoje iniciado com vista à extinção” deste sindicato e salienta que “o processo hoje anunciado e a sua oportunidade têm uma coincidência perversa com um pré-aviso de greve que não se pode ser ignorada”.
“Independentemente da verificação por parte da DGERT ou de outras autoridades de irregularidades ou de vícios legais que existam nos atos de constituição deste como de outros sindicatos, o que não pode acontecer é, à boleia deste caso e depois de ter esvaziado o direito à greve com a generalização de serviços máximos e com a banalização da requisição civil, pretender-se agora cavalgar algum aspeto irregular para comprimir as liberdades sindicais”, assinala o partido.
O BE destaca também que “o direito à greve e a liberdade sindical são pilares do nosso regime democrático, cuja erosão significa um desgaste da própria democracia”.
O Ministério Público pediu a dissolução do SNMMP numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, disseram à agência Lusa fontes judiciais.
Para justificar a ação, o Ministério Público sustenta haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos deste sindicato.
“Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”, explica a Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
A PGR acrescenta na resposta que “o Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP”.
“A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público”, sublinha a PGR.
Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 09 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.
Segundo fontes judiciais, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar sobre a mesma.
O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso para o período compreendido entre os dias 07 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.
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