Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 09 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.
Segundo as mesmas fontes, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar sobre a mesma.
O Ministério Público (MP) sustenta haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
“Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”, explica a Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa.
A PGR acrescenta na resposta que “o Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP - Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas”.
“A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público”, sublinha a PGR.
O SNMMP, que cumpriu uma greve este mês, entregou um novo pré-aviso de greve para o período compreendido entre os dias 07 e 22 de setembro, desta vez ao trabalho extraordinário e aos fins de semana.
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