“O Ministério Público ponderou o resultado da prova obtida à luz do quadro legal vigente à data dos factos e da jurisprudência que sobre ele se pronunciou, considerando que a intervenção efetuada enquadra uma reabilitação de edifício localizada em área de reabilitação e que, em consequência, os benefícios fiscais atribuídos ao particular tiveram suporte no reconhecimento administrativo dessa condição de beneficiário”, lê-se na nota do MP hoje publicada na sua página oficial.
O inquérito concluiu “não haver indícios de que a relação administrativa que se estabeleceu entre a administração municipal e o particular em causa tenha excedido o estrito quadro decisório de base técnico-jurídica que a deve pautar”.
Concluiu ainda que “têm suporte legal os requerimentos e decisões proferidas, sendo estas fundamentadas” e que “não há qualquer confirmação indiciária de interferências ilícitas no processo de decisão”.
A nota recorda que o inquérito que correu no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto teve por base uma “denúncia anónima, versando ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais a particular, em processo de licenciamento de moradia, na cidade de Espinho”.
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