Os casos de voos cancelados foram para a Indonésia, concretamente para a ilha indonésia de Bali, depois de um vulcão no leste do arquipélago ter entrado em erupção, e ainda para Heathrow, em Londres, neste caso já com perto de duas dezenas de voos cancelados desde Lisboa, devido a problemas energéticos no aeroporto inglês.

Muitos passageiros já estiverem em alguma destas situações e não sabem o que fazer para serem compensados pela companhia aérea. Fique a par dos principais tópicos.

Considera-se que um voo foi cancelado se:

  • o voo inicialmente previsto for anulado e os passageiros forem transferidos para outro voo regular;
  • o adiamento da hora de partida do seu voo for superior a 1 hora;
  • o avião descolar mas for obrigado a regressar ao aeroporto de partida e os passageiros forem transferidos para outro voo
  • o avião chegar a um aeroporto que não é o destino final indicado no bilhete, a menos que: os passageiros aceitem um voo alternativo (em condições de transporte equivalentes e na primeira oportunidade) para o aeroporto de destino final ou para qualquer outro destino com o qual tenham concordado, caso em que se considera que se trata de um atraso e não de um cancelamento do voo; o aeroporto de chegada e o aeroporto de destino final sirvam a mesma localidade, cidade ou região, caso em que se considera que se trata de um atraso e não de um cancelamento do voo.

Se o seu voo for cancelado, tem direito a escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso. Também tem direito a assistência no aeroporto.

Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, tem direito a uma indemnização. Cabe à companhia aérea provar se e quando o informou pessoalmente do cancelamento do voo. Se não tiver sido o caso, pode contactar a autoridade nacional competente para mais assistência.

Em contrapartida, não tem direito a nenhuma indemnização se a transportadora aérea provar que o cancelamento do voo se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. A transportadora deve provar isso mediante, por exemplo, extratos dos diários de bordo ou relatórios de incidentes. A transportadora aérea deve fornecer esses elementos de prova ao organismo nacional competente, bem como aos passageiros afetados, em conformidade com as disposições nacionais em matéria de acesso a documentos.

Dicas para garantir que tem direito à compensação

  • Guardar qualquer SMS ou email enviado pela companhia aérea sobre o voo;
  • Guardar o cartão de embarque;
  • Tirar fotografia a tudo o que tiver informação relativa ao atraso do voo;
  • Registar a hora de chegada ao destino final;
  • Guardar todos os recibos das despesas durante o tempo de atraso;
  • Exigir que a companhia aérea diga a causa do atraso.