Na primeira sessão do julgamento, à porta aberta, a arguida, de 31 anos, "confessou parte dos factos de que vinha acusada pelo Ministério Público [MP] e mostrou arrependimento", referiu a fonte.
A acusação, deduzida em fevereiro, descreve que a vítima teria iniciado em março de 2019 uma relação extraconjugal, de que a mulher, única arguida no processo, teve conhecimento em 15 de agosto do mesmo ano.
Segundo o MP, três dias depois, pelas 21:30, a mulher foi ter com o marido ao seu automóvel, que se encontrava junto à habitação onde viviam com os dois filhos menores, na freguesia de Vila Verde dos Francos, no distrito de Lisboa, e começaram a discutir.
"Munida de uma faca, usualmente utilizada para a matança de porcos, que trazia consigo, com comprimento de 34 centímetros e lâmina de 21 centímetros, desferiu um golpe no corpo do seu marido, atingindo-o no tórax", refere a acusação.
Depois, acrescenta, retirou a faca do corpo da vítima e saiu da viatura, onde ficou o homem, que colocou o automóvel em marcha e se dirigiu a um café a três quilómetros. Foi neste local que a vítima acabou por morrer.
O MP concluiu que "a arguida, movida por ciúmes relativamente à relação extraconjugal, agiu com a intenção, concretizada, de tirar a vida" ao marido, e acusou-a de um crime de homicídio qualificado.
O tribunal decidiu levar a arguida a julgamento, depois de manter a acusação na fase de instrução, cuja abertura foi requerida pela sua defesa, por considerar não haver a descrição detalhada dos factos de que foi acusada, por a acusação ter sido elaborada com "factos extrapolados sem base factual no inquérito” e por pedir a alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado para "conduta em legítima defesa", alegando que a arguida não teve a intenção de matar.
A defesa sustentou que a mulher não estava munida da faca, mas que esta se encontrava dentro do veículo. Quem a tinha na sua posse, alegou, era o marido, que matava porcos profissionalmente e que a terá empunhado para ameaçar a mulher.
A defesa alegou ainda que a discussão entre o casal terá começado pelas 20:00, e não pelas 21:30, e que entre as 20:00 e as 21:30, hora em que a vítima terá chegado ao café, a família nada soube do seu paradeiro, motivo pelo qual não pôde pedir socorro.
A defesa sustenta assim que não houve omissão de auxílio e diz que a vítima foi assistida no local por duas ambulâncias - uma dos bombeiros da Merceana, "com limitação de meios", e uma viatura médica de emergência e reanimação, que chegou ao local 50 minutos depois.
Em vez de ter esperado por essa viatura médica, a defesa defende que o homem deveria ter sido transportado para os hospitais de Vila Franca de Xira ou de Torres Vedras, a 20 minutos de distância, onde "teria mais hipóteses de estar vivo".
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