Em comunicado, a Ordem dos Nutricionistas lembra que em 2012 foi publicada uma recomendação “para a presença” de nutricionistas nas instituições de ensino e “até ao momento nada foi feito”.
“Falta mais ação para melhorar a alimentação e a saúde das crianças e jovens portugueses. É incompreensível, que depois da publicação em 2012 da recomendação da presença de nutricionistas nas escolas, nada tenha sido feito. Só existem dois nutricionistas a trabalhar no Ministério da Educação para todas as escolas públicas do país, lugares que são privilegiados para a promoção de literacia alimentar”, lamenta a Ordem.
Em declarações à agência Lusa, a bastonária Alexandra Bento recorda que em fevereiro de 2018, a Ordem apresentou à Secretaria de Estado da Educação uma proposta em que alertava para a necessidade de integrar nutricionistas nas escolas.
“O Governo não se pode demitir de proteger as crianças na globalidade. Hoje foi dado um passo importante, mas o caminho a percorrer ainda é longo. É precisamente nestas faixas etárias que devem ser direcionados os maiores esforços, sendo a escola o local privilegiado para adquirir conhecimentos e competências para a adoção de comportamentos alimentares mais saudáveis”, entende a bastonária.
A Ordem saúda a tabela hoje publicada e que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos, mas entende que este não deve ser “um documento estático”.
Segundo a Ordem, em Portugal, 27% dos anúncios na televisão são sobre alimentos com excesso de açúcar, gorduras e sal; cerca de 50% destes anúncios são dirigidos a crianças, transmitidos principalmente em períodos de maior audiência infantil; e que, em média, as crianças estão expostas a cinco anúncios de alimentos por hora.
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade com restrições é publicada hoje em Diário da República, mas o despacho entra em vigor dentro de 60 dias.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
“Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, disse à Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.
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