“O sentimento que neste momento temos é preocupação relativamente à nova norma da DGS [Direção-Geral da Saúde] para a frequência de espetáculos. No caso das salas, 500 lugares como limiar mínimo para a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo à entrada é uma medida que nos parece que vai tornar ainda mais difícil o que já é neste momento um exercício de equilibrismo no limite em que nos encontramos”, disse Mónica Guerreiro.
Em declarações à agência Lusa, à margem da apresentação do programa de espetáculos de circo “De volta à Praça”, a presidente da direção do Coliseu do Porto recordou que “não há conhecimento, desde o início da crise pandémica, de surtos associados à frequência de espetáculos culturais”, e elogiou as medidas que as entidades responsáveis pelas salas e os espectadores têm vindo a cumprir.
“É com tranquilidade que temos vindo a realizar o nosso trabalho e com um ‘feedback’ muito positivo dos espectadores que encontram em outros contextos, como transportes públicos ou centros comerciais, condições que não são verificadas tão à risca como se fazem nas salas de espetáculo. Há uma eficácia associada ao cumprimento das normas atuais da DGS, portanto diria que elas deviam ficar conforme estavam”, considerou.
Mónica Guerreiro também recordou as dificuldades do setor da cultura que, “no conjunto dos dois confinamentos, esteve seis meses sem poder trabalhar”.
“Neste momento, em que não podemos organizar espetáculos além da capacidade máxima de 50% da sala, criar um limiar de 500 espectadores para apresentação de teste negativo à entrada vai gerar um ónus suplementar e desincentivar a frequência de espetáculos num setor que já está a braços com muitas dificuldades para a sua sustentabilidade”, disse.
A diretora recordou que “os artistas, os produtores, os técnicos, e todas as pessoas que fazem do seu ganha-pão o setor das artes ao vivo encontram-se a lutar pela sobrevivência”, reforçando a ideia de que esta nova regra vai desincentivar o público a procurar espetáculos.
“Esta medida causa perplexidade pelo momento em que surge e vai tornar a sobrevivência [do setor] ainda mais difícil. Penso que um espectador que vai comprar um bilhete para um espetáculo se tiver de fazer contas a quanto dinheiro tem de gastar a mais para apresentar um teste por cada membro da família que vai ao espetáculo, pode ser um fator dissuasor de apostar na cultura. E isto acontece quando a mensagem devia ser que a aposta na cultura é segura e benéfica para todos”, defendeu.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) esclareceu hoje que é “obrigatória” a realização de testes à covid-19, quando o número de espectadores for superior a mil, em espetáculos ao ar livre, e a 500, em espaços fechados.
O esclarecimento da IGAC acontece horas depois de conhecida a norma da DGS que especifica números diferenciados de participantes em eventos familiares, culturais e desportivos, a partir dos quais recomenda a realização de testes à covid-19.
“A DGS procedeu à atualização da Norma n.º 019/2020, de 14/06/2021, sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, da qual decorre ser obrigatória a realização de rastreios laboratoriais nos eventos de natureza cultural aos participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”, define a IGAC, num comunicado hoje divulgado.
De acordo com esta entidade, “para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização da norma em questão [com mais de mil espectadores em espaços ao ar livre e mais de 500 em espaços fechados], é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.
A IGAC explica que “os testes admitidos” são: “teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento”, de acordo com a norma atualizada na terça-feira pela DGS.
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