Em comunicado publicado no site do Vaticano, a Congregação para a Doutrina da Fé refere que os batismos conferidos com a fórmula "Nós te batizamos em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo" não são válidos. O esclarecimento surge depois de terem surgido situações em que a fórmula sacramental foi alterada.
Assim, a fórmula que deve ser utilizada é "Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo".
"Recentemente, houve celebrações do Sacramento do Batismo administrado com as palavras: 'Em nome do papá e da mamã, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos familiares, dos amigos, em nome da comunidade, nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo'. Aparentemente, a modificação deliberada da fórmula sacramental foi introduzida para sublinhar o valor comunitário do Batismo, para exprimir a participação da família e dos presentes e para evitar a ideia da concentração de um poder sacral no sacerdote, em detrimento dos pais e da comunidade, que a fórmula presente no Ritual Romano transmitiria", pode ler-se.
Posto isto, o Vaticano considere que reaparece, "com discutíveis motivações", uma "antiga tentação de substituir a fórmula transmitida pela Tradição com outros textos julgados mais idóneos".
"É fundamental que a ação sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja", sublinha a nota.
No que diz respeito à família, o texto do "Ritual do Batismo de Crianças mostra que na celebração os pais, os padrinhos e a inteira comunidade são chamados a desempenhar um papel ativo, um verdadeiro e próprio ofício litúrgico", cabendo ao sacerdote (ou a um fiel, em casos extremos) desempenhar "o próprio ofício", realizando "somente e tudo aquilo que, segundo a natureza do rito e das normas litúrgicas, é de sua competência".
Justificando a decisão, a Congregação refere ainda o Concílio Vaticano II, que determinou que ninguém, "mesmo que seja sacerdote" deve "por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica".
"Modificar por própria iniciativa a forma celebrativa de um Sacramento" constitui um "abuso litúrgico, como transgressão de uma norma positiva" e cria uma ferida "à comunhão eclesial e à possibilidade de reconhecimento da ação de Cristo, que nos casos mais graves torna inválido o próprio Sacramento, já que a natureza da ação ministerial exige transmitir com fidelidade aquilo que se recebeu", explicam.
A Congregação para a Doutrina da Fé considera ainda que "alterar a fórmula sacramental significa não compreender a natureza mesma do ministério eclesial, que é sempre serviço a Deus e ao seu povo".
Reforçando a regra, é citado Santo Agostinho: "Batize Pedro, é Cristo que batiza; batize Paulo, é Cristo que batiza; batize até mesmo Judas, é Cristo que batiza".
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