A Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) divulgou no seu ‘site’ o despacho n.º 37/DG/2021 que altera os limites diários de captura de sardinha a partir das 00:00 de hoje, passando as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros a poder pescar 1.575 quilos de sardinha (70 cabazes, quando aplicável).
Para as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior ou igual 16 metros o limite é 3.150 quilos (150 cabazes, quando aplicável).
As embarcações com mais de 16 metros têm como limite os 4.725 quilos (210 cabazes).
De acordo com o mesmo despacho, nos limites indicados pode ser incluído um máximo de 630 quilos (28 cabazes) de sardinha, calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes e tamanhos.
Um despacho de maio deste ano prevê que, por despacho da DGRM, possam ser alterados os limites diários das descargas de sardinha em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, desde que ouvida a Comissão de Acompanhamento da Sardinha.
Os novos limites à captura da sardinha foram decididos depois de uma reunião da Comissão de Acompanhamento, no dia 16.
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