“Os imigrantes assumem um papel fundamental na eficiência dos mercados de trabalho, sendo claro que, sem os imigrantes, alguns setores económicos e atividades entrariam em colapso”, escreveu a autora no Relatório Estatístico Anual de 2022 do Observatório, que contém indicadores de integração desta população.
Na maioria dos países europeus de acolhimento de imigrantes, entre os quais Portugal, os estrangeiros apresentam “taxas de atividade superiores aos nacionais”, refere, exemplificando que, neste domínio, Portugal surge na quarta posição entre os 27 países da União Europeia onde os estrangeiros têm mais elevada taxa de atividade: 75,5% em 2021, representando +17,9 pontos percentuais do que o verificado nos nacionais portugueses naquele ano.
“Porém, os estrangeiros continuam a estar, por comparação aos nacionais, mais representados nos grupos profissionais da base (em 2020, 50,5% dos trabalhadores estrangeiros estavam empregados nos grupos profissionais 7, 8 e 9, enquanto apenas 38% dos trabalhadores portugueses se enquadravam nesses mesmos grupos profissionais), embora se observem melhorias, tendo diminuído a importância relativa dos estrangeiros nesses grupos por comparação ao observado na década anterior”, refere.
Assim, a maioria dos trabalhadores estrangeiros encontra-se associada a atividades económicas de alojamentos, restauração e similares (21,2% em 2019 e 15,9% em 2020, representando +13,3pp e +9pp do que o observado nos trabalhadores portugueses) e atividades económicas administrativas e dos serviços de apoio (21,5% em 2019 e 21,9% em 2020, representando +12pp e +13pp do que os trabalhadores portugueses).
“A inserção dos estrangeiros no mercado de trabalho português continua a não refletir necessariamente as suas qualificações, verificando-se que os trabalhadores estrangeiros, por comparação aos portugueses, têm uma percentagem maior que não usa as suas habilitações nas funções que exercem no mercado de trabalho português: em 2020, 11,4% dos estrangeiros com habilitações superiores (+7,7pp do que os trabalhadores nacionais) estavam incorporados nos grupos profissionais da base, não usando as suas habilitações nas atividades que exerciam”, alerta a docente universitária.
Em 2020, persistiam também “desequilíbrios nas remunerações base médias”. Globalmente os trabalhadores estrangeiros continuavam a ter remunerações médias mais baixas do que os portugueses (-6,7% em 2020 e -8,2% em 2019).
No relatório sublinha-se ainda que, embora a característica dominante no mercado de trabalho português seja o vínculo permanente, este “não é o vínculo laboral principal para a maioria dos trabalhadores de nacionalidade estrangeira”.
Em 2020 mais de dois terços dos trabalhadores portugueses por conta de outrem tinham um contrato de trabalho sem termo (69,8%), quando no caso dos estrangeiros apenas cerca de um terço detinha esse tipo de vínculo laboral (35,1%).
Entre as principais nacionalidades dos empregadores estrangeiros, destacam-se os brasileiros (26,7% dos empregadores estrangeiros registados nos Quadros de Pessoal em 2020) e os chineses (16%).
Apesar de os estrangeiros continuarem a apresentar maiores taxas de desemprego do que os nacionais, viram nos últimos anos “diminuir ligeiramente” a sua taxa de desemprego e a distância face aos nacionais.
Em 2020 a taxa de desemprego para os estrangeiros de países extracomunitários fixou-se nos 14,6%, sendo a taxa de desemprego do total da população de 6,7%.
Nos dois últimos anos, verificou-se um aumento do impacto do desemprego registado entre estrangeiros no total de desempregados em Portugal (de 6,2% em 2019, passaram para 9,8% em 2020 e 10,4% em 2021).
A evolução do desemprego nos dois últimos dois anos deve, no entanto, ser enquadrada pelos impactos da pandemia covid-19 na economia portuguesa.
“Este incremento verifica-se também no crescimento dos beneficiários de prestações de desemprego de nacionalidade estrangeira: quase seis vezes mais em 2020, com taxa de variação anual de +440,5%, atingindo o valor inédito de 106.546 em 2020 (incremento semelhante verificou-se entre os portugueses com +244,5% de beneficiários de prestações de desemprego em 2020), passando os estrangeiros a representar 8,2% dos beneficiários de prestações de desemprego em Portugal em 2020”, lê-se no relatório.
À semelhança do verificado nos restantes países europeus, em Portugal os estrangeiros residentes apresentam maiores riscos de pobreza e vivem com maior privação material.
Nos anos de referência do relatório houve “um agravamento no risco de pobreza ou exclusão social tanto nos estrangeiros residentes em Portugal como nos nacionais”.
Em 2020, o risco de pobreza ou exclusão social dos estrangeiros em Portugal foi de 18,9%, subindo para 35% em 2021 (+16 pontos percentuais face ao ano anterior, e +13pp perante o verificado para os nacionais portugueses).
“Ainda que de 2020 para 2021 se observe um forte incremento, a percentagem de residentes estrangeiros em Portugal em risco de pobreza ou exclusão social está ainda longe do valor assumido em 2015, quando o risco de pobreza dos estrangeiros foi de 45,1% (nesse ano +20 pontos percentuais do que o observado para os nacionais portugueses)”, segundo os dados incluídos no estudo.
“Estes resultados associados à maior vulnerabilidade, pobreza e privação dos estrangeiros não induzem, contudo, à sua maior dependência pela proteção social do país”, conclui a autora.
Os estrangeiros, por comparação ao total de residentes em Portugal, continuam a ter menos beneficiários de prestações sociais por total de contribuintes: em 2021, no caso dos estrangeiros a relação é de 50 por cada 100 contribuintes, quando para o total dos residentes a relação é de 77 beneficiários por cada 100 contribuintes.
Em 2021, os estrangeiros passaram a representar 10,1% do total de contribuintes do sistema de segurança social de Portugal, “importância relativa inédita” e “mais expressiva do que a que seria de esperar”, atendendo a que “só representam 6,8% da população residente”.
“A população estrangeira residente em Portugal continua a ter um papel importante para contrabalançar as contas do sistema de Segurança Social, contribuindo para um relativo alívio do sistema e para a sua sustentabilidade”, argumenta.
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