O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, falava no parlamento no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), em resposta a questões colocadas pelo deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro.
O deputado disse que o Bloco irá propor na especialidade que o fim do fator de sustentabilidade, que corta 14,5% do valor da pensão, seja eliminado para os reformados da função pública, para os desempregados de longa duração ou para trabalhadores que têm regimes especiais, como os mineiros, que podem reformar-se aos 55 anos.
José Soeiro referia-se à norma do OE2019 que estabelece o fim do fator de sustentabilidade para quem aos 60 anos tenha pelo menos 40 anos de descontos, uma norma que entrará em vigor em 2019 em duas fases (janeiro para quem tem 63 anos e outubro para quem tem 60 anos).
"Depois do enorme avanço que foi o regime das muito longas carreiras contributivas, o Orçamento do Estado consagra mais um passo no sentido de compatibilizar flexibilidade com sustentabilidade do regime de Segurança Social. Se esse passo pode ser alargado a outras áreas? Sim, mas tendo em atenção que outras áreas têm normas diferentes", respondeu Vieira da Silva.
O ministro deu o exemplo dos desempregados de longa duração que podem reformar-se antes da idade legal (66 anos e 4 meses) sem a penalização de 0,5% por cada mês face à idade exigida. Neste caso, "a retirada do fator de sustentabilidade tem de ser vista de uma forma cuidada para que o regime não seja entendido como uma porta por vezes usada de forma menos adequada pelos agentes económicos", defendeu Vieira da Silva.
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