“Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas” relativas ao crédito ao consumo “são agravadas em 50%”, refere o artigo da proposta orçamental, que foi aprovado sem votos contra e com as abstenções do PSD, PCP e Chega.
De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano — por cada mês ou fração — paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%.
O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.
A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos “já celebrados e em execução”, mas no OE2021 essa exclusão não foi contemplada, pelo que o referido agravamento das taxas abrange os contratos novos e os já existentes ou em vigor.
O parlamento iniciou no dia 20 a discussão e votação na especialidade do OE2021.
A votação final global está marcada para quinta-feira, dia 26 de novembro.
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