A greve será cumprida entre as 12:30 e as 13:30 e entre as 17:00 e as 09:00 do dia seguinte a partir de hoje até 31 de dezembro de 2018.
Porém, o Tribunal Arbitral fixou serviços mínimos para atos iniciados antes das 17:00, estando os funcionários obrigados a dar continuidade no próprio dia.
Os serviços mínimos abrangem, entre outros atos, a apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e a realização dos atos subsequentes, desde que esteja em causa o prazo das 48 horas previsto na lei, a realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinam a tutelar direitos, liberdades e garantias.
Também os atos decorrentes das eleições, nomeadamente a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal estão abrangidos pelos serviços mínimos.
O sindicato exige o reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação, o reforço do quadro de Oficiais de Justiça, a garantia de acesso, por concurso público, aos lugares ocupados através do regime de escolhas/substituição e o direito a férias nos termos da lei geral.
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