Numa reação enviada à Lusa, na sequência do arquivamento do processo pela secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a magistrada lembrou que a decisão “respeita um direito fundamental de qualquer cidadão, incluindo os magistrados, à liberdade de expressão”.
“Não poderia ser de outra maneira, numa instituição que tem como principal missão a defesa da legalidade em geral e da Constituição em particular”, referiu, sem deixar de realçar que neste processo estava em causa “a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Constituição da República Portuguesa”.
A decisão da secção disciplinar do CSMP entendeu que não pode ser feita em relação aos deveres de correção e de lealdade dos magistrados do MP “uma interpretação tão estrita que afaste a possibilidade de fazer críticas à instituição”.
Apesar de apontar uma “censura (…) à conduta” da procuradora-geral adjunta, o CSMP indicou que “não seria consonante com a liberdade de expressão” a aplicação de uma sanção à luz dessa interpretação mais rígida dos deveres de correção e lealdade, que teriam alegadamente sido violados por Maria José Fernandes com as críticas expressas num artigo de opinião no jornal Público.
“O acórdão não deixa de fazer uma crítica ao teor do meu texto, mas acaba por concluir que o direito de crítica que eu próprio exerci, no contexto já de todos conhecido, é legítimo e abrigado numa liberdade de expressão que deve sobrepor-se ao poder sancionatório disciplinar”, reiterou Maria José Fernandes.
A decisão sobre o processo disciplinar de Maria José Fernandes, instaurado em 10 de janeiro e no qual estariam em causa potenciais violações dos deveres de reserva, lealdade e correção, foi tomada na reunião de quarta-feira da secção disciplinar do CSMP.
Em artigo de opinião no jornal Público, publicado em 20 de novembro de 2023, a procuradora-geral adjunta, embora sem se referir à Operação Influencer, questionou como foi possível chegar até aqui, ou seja, até “à tomada de decisões que provocaram uma monumental crise política e cujas consequências vão ainda no adro”, questionando métodos de trabalho e investigação do MP, designadamente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
No artigo, a magistrada do MP alegou, entre outros pontos, que "os desfechos de vários casos já julgados permitem extrair que há aspetos do trabalho dos procuradores de investigação a carecer revisão e aprimoramento pelo exercício da autocrítica”.
A Operação Influencer levou no dia 07 de novembro de 2023 às detenções do chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, do advogado e consultor Diogo Lacerda Machado, dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas. São ainda arguidos o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado João Tiago Silveira e a Start Campus.
O processo foi entretanto separado em três inquéritos, relacionados com a construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus, a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), e a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines.
O antigo primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão do cargo.
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