No final da audiência no plenário do CSM, o seu advogado disse aos jornalistas que a prova que consta no processo disciplinar é “sem tirar nem pôr” a que consta no processo crime, em investigação pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, e que isso faz com que “deva ser considerado nulo”.
“Enquanto no processo crime os registos de troca de correio eletrónico estão autorizados pelo juiz de instrução aqui não foram, logo não podem ser transportados para um processo disciplinar, logo, considero que está ferido de nulidade na medida em que assenta numa prova que não pode ser utilizada aqui”, disse João Nabais.
Para o advogado "é de elementar sensatez" que o procedimento disciplinar não seja decidido antes da conclusão do inquérito crime, já que, disse "assenta exclusivamente em provas extraidas do processo crime" que está na investigação da Operação Lex, não tendo sido pedidas diligências extraordinárias pelo juiz conselheiro, nomeado inspetor no caso.
Além dos ‘emails’, estão também no procedimento disciplinar os apensos que têm as transações bancárias.
O processo disciplinar está a investigar, disse, se houve recebimento indevido de dinheiro e se os níveis de bens ou o nível económico que exibe é compatível com rendimentos.
Rui Rangel, nas palavras de João Nabais, “não se reconhece na acusação que existe” e lembra que, apesar de ter sido constituído arguido há 20 meses [fevereiro de 2018], não há despacho nem de acusação nem de arquivamento.
O advogado mostrou-se muito critico com a forma como o processo disciplinar foi conduzido, nomeadamente sem ouvir testemunhas e sem procurar documentos.
“Aqui não se fez nada. Foi-se ao processo crime e transplantou-se para o processo disciplinar e isso não faz muito sentido. A nulidade é a utilização de provas que não podem ser utilizadas”, frisou.
O juiz desembargador esteve cerca de 40 minutos a contestar as acusações que constam do processo disciplinar.
Rui Rangel é um dos arguidos no processo Operação Lex no qual se investigam suspeitas de corrupção e tráfico de influências, tendo estado suspenso preventivamente das funções no Tribunal da Relação de Lisboa, local onde já regressou.
(Notícia atualizada às 18h35)
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