Confrontado pela agência Lusa com a decisão da Relação, que validou a continuidade da obrigação de apresentações quinzenais de José Sócrates às autoridades, o advogado Pedro Delille disse "não poder aceitar uma suposição" deste tribunal sobre o perigo de fuga, admitindo que poderá vir a alegar nulidades desta decisão ou inclusivamente apresentar recurso no Tribunal Constitucional.
Pedro Delille alegou que "inventaram o perigo de fuga há 10 anos" na Operação Marquês quando José Sócrates aterrou em Lisboa, vindo de Paris, e que agora voltam a inventar esse perigo de fuga quando o antigo primeiro-ministro "está a fazer doutoramento no Brasil".
Nas palavras do advogado de Sócrates, a marca do processo Marquês é uma "história de violência, arbítrio e ridículo".
No acórdão proferido na quarta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores chumbaram todos os argumentos da defesa do antigo governante, nomeadamente que, no entender de José Sócrates, não existiria perigo de fuga, além de uma pretensa falta de legitimidade do Ministério Público (MP) para ter suscitado o agravamento das medidas de coação em julho de 2022 ou da juíza de julgamento para tomar essa decisão.
Na origem do agravamento das medidas de coação estiveram notícias de que José Sócrates tinha viajado ao Brasil por um período superior a cinco dias sem comunicar ao tribunal, quando estava sujeito a termo de identidade e residência (TIR) no processo Operação Marquês. O TIR prevê a obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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