O banqueiro alegou também que lhe foi negada a prova pericial sobre a existência de vírus informático nas escutas telefónicas do processo, facto que diz ter sido impeditivo de pedir a abertura de instrução e exercer a sua defesa.

Entendem os juízes desembargadores da terceira secção criminal do TRL, que “os requerimentos do arguido Ricardo Silva Salgado (…) são manifestamente inconsistentes e revelam falácias evidentes na sua argumentação”, pelo que os recursos foram negados.

Na entrega de cópias dos elementos probatórios, o Ministério Público informou a defesa dos arguidos da Operação Marquês que algumas sessões de interceção de comunicações (…) podiam conter ficheiros com estrutura de vírus informáticos.

Ricardo Salgado contestou, mas a explicação do Ministério Público, subscrita pelo juiz de instrução, “mostrava-se cabalmente fundamentado” defendendo que “o incidente não punha em causa a defesa do arguido”.

Segundo o TRL, o despacho do juiz não enferma de qualquer irregularidade ou nulidade, referindo que o arguido, caso considerasse haver deficiências nos elementos probatórios deveria “reportá-los à fase de instrução”.

“O que não faz sentido, é pedir este tipo diligências após a dedução da acusação, quando é certo que pode clarificar as suas dúvidas na fase seguinte, a instrução”, lê-se no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

A Operação Marquês, cuja fase de instrução começa na última semana de janeiro, culminou na acusação a um total de 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas - e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

José Sócrates, que chegou a estar preso preventivamente durante dez meses e depois em prisão domiciliária, está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.