A posição da APH surge um dia depois de, no âmbito desta investigação, terem sido constituídos quatro arguidos, um deles representante, à data dos factos (entre 1999 e 2005), da associação.
Outro dos arguidos, que ficou detido para ser ouvido pelas autoridades, é o ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ASRSLVT) e do INEM, Cunha Ribeiro.
“A APH ou qualquer seu representante nunca emitiu nenhum parecer em concursos de aquisição de plasma pelo Estado português, pelo motivo de que as pessoas com hemofilia não são tratadas com plasma ou sacos de plasma, mas sim com concentrados de fatores de coagulação, derivados do plasma. São duas realidades distintas”, refere um comunicado da APH.
Esta investigação envolveu na terça-feira mais de 30 buscas, em Portugal e na Suíça, a estabelecimentos oficiais ligados à área da Saúde (como o Ministério e o INEM) e a escritórios e locais de trabalho de advogados.
Na nota à comunicação social, a associação afirma que “atualmente a emissão de pareceres por parte da APH nos concursos de adjudicação de concentrados de fatores de coagulação derivados do plasma é legalmente exigível e tem apenas como base critérios técnico-científicos baseados na segurança, qualidade e eficácia dos produtos”.
Este parecer – prossegue a associação – é obrigatório desde um despacho de outubro de 2008, “existindo nestes concursos de adjudicação, promovidos pelos Centros Hospitalares, um júri […], fazendo parte do mesmo, obrigatoriamente, um imuno-hemoterapeuta/hematologista”.
Antes deste despacho, acrescenta a APH, a compra de concentrados de fatores derivados do plasma, usado para o tratamento da hemofilia, era efetuada através de concurso centralizado no Ministério da Saúde.
Nestes concursos, Elsa Morgado foi a representante da APH no júri, que envolvia vários técnicos, devido às reconhecidas competências técnico-científicas, “tendo a mesma sido uma voz constante e intransigente na defesa da segurança e eficácia dos produtos destinados às pessoas com hemofilia” .
Na operação de ontem, além de Cunha Ribeiro e da representante, à data dos factos, da APH, foram igualmente constituídos arguidos dois advogados.
Segundo a Procuradoria-geral da República, “no inquérito investigam-se suspeitas de obtenção, por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
Para o efeito - explica - "um representante da referida empresa de produtos farmacêuticos e um funcionário com relevantes funções no âmbito de procedimentos concursais públicos nesta área da saúde terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro".
Os factos em investigação ocorreram entre 1999 e 2015 e os suspeitos terão obtido vantagens económicas que procuraram ocultar, em determinadas ocasiões com a ajuda de terceiros.
Em causa estão factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.
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