O anúncio foi feito hoje pelo bastonário da Ordem dos Médicos, num encontro com jornalistas em Lisboa.
Apesar do seu caráter não ser vinculativo, o parecer da Ordem dos Médicos é um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.
A Ordem dos Médicos dispunha de 60 dias para dar este parecer, solicitado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) após ter admitido liminarmente um pedido de gestação de substituição.
Segundo o bastonário, Miguel Guimarães, o parecer positivo foi dado pela subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos e homologado pelo Conselho Nacional Executivo desta entidade.
O bastonário destaca que o parecer avaliou questões técnicas e não questões éticas ou deontológicas, sendo que no Conselho Nacional Executivo da Ordem a aprovação não foi unânime, tendo havido abstenções.
O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA.
O caso que foi liminarmente admitido pelo CNPMA e que mereceu agora o parecer favorável da Ordem dos Médicos refere-se a um casal em que a mulher teve de retirar o útero por motivos de saúde, mas a sua mãe está disposta a gerar o neto.
O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.
Desde que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 intenções de intenção celebração do contrato de gestação de substituição, das quais 58 de portugueses e 41 de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador.
[Notícia atualizada às 14:50]
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