Segundo um novo parecer da OPP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a falta de consentimento informado, a violação de privacidade, a exploração de uma imagem negativa da criança, o sofrimento psicológico e a interferência na relação com os outros são algumas das repercussões possíveis.
“É importante começar por analisar o facto de o consentimento das crianças e jovens não ser necessário para este tipo de programas. A pessoa deve ter as competências necessárias para a tomada de decisão, é necessário o estabelecimento de um processo comunicacional que possibilite a compreensão das variáveis envolvidas no procedimento em causa”, refere o documento que a Lusa teve acesso e que será enviado a diversas entidades.
A OPP considera depois que a violação de privacidade e o direito à reserva da intimidade é um dos “principais dilemas” acerca da participação das crianças e jovens em programas com o formato ‘reality show’.
Sobre a exploração de uma imagem negativa da criança, a Ordem refere que se traduz na “desproteção pelo esbatimento da fronteira entre o foro público e o foro privado”, explicando que o impacto é mais acentuado quando “exibida uma imagem negativa sua”.
O documento acrescenta que as crianças não estão preparadas para lidar com “a pressão e o impacto que a exposição mediática neste tipo de programas gera”, podendo depois sentirem dificuldades em lidar com amigos, criticas e comentários, pessoalmente ou através das plataformas digitais.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses, que informou que já tinha dado um parecer negativo sobre o programa ‘SuperNanny’ em março de 2016, diz ainda que podem existir repercussões na audiência e no público.
“As consequências negativas da participação e exposição mediática de crianças neste tipo de programas vão para além do indivíduo e atingem a sociedade. Por exemplo, quando estes programas visam retratar famílias com problemas em educar os seus filhos e em gerir os seus comportamentos colocam-se uma série de dificuldades”, defende.
A estação de televisão SIC suspendeu o programa 'SuperNanny' na sequência de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que a empresa considera inviabilizar a exibição do terceiro episódio.
“A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa 'SuperNanny'", explica a empresa em comunicado adiantando que acata a decisão, mas que a lamenta.
A empresa refere ainda que “as restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países”.
Em comunicado, a SIC adianta que irá juridicamente demonstrar a validade dos seus argumentos sobre a importância do programa, assim como “a defesa daquilo que acredita ser a liberdade de programação das estações de televisão”.
O Ministério Público interpôs hoje “uma ação especial de tutela da personalidade” para que o programa 'SuperNanny', a emitir no próximo domingo, não fosse exibido, segundo nota da Procuradoria Geral da República (PGR).
O programa ‘SuperNanny’ ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
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