Portugal entrou na "fase de crescimento exponencial da epidemia" de covid-19. Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, "é previsível que a curva aumente pelo menos até ao final de abril" e o comportamento desta curva estará ligado à atuação dos portugueses durante este período de contenção.

A recomendação é de que se fique em casa evitando deslocações desnecessárias, excepto as imprescindíveis para trabalhar, prestar apoio a dependentes, nomeadamente idosos, ou comprar alimentos ou medicamentos.

Perante um cenário de aumento de casos, o que cobrem as seguradoras para clientes que tenham contratados seguros de saúde? Em Portugal não há mortes registadas, mas no estrangeiro os números criam alarme. Nesse cenário, estará a morte por infeção por covid-19 coberta pelo seguro de vida? E no caso das viagens, desde reembolsos por cancelamentos a despesas por prolongamento de estadia devido a questões de quarentena ou cobertura de despesas médicas no estrangeiro? E se me lesionar a trabalhar em trabalhar em casa (teletrabalho), tal está coberto pelo seguro?

São várias as questões e a Associação Portuguesa de Seguradores e a Deco procuraram esclarecer algumas dúvidas. Isto é o que se sabe até ao momento — sendo que não dispensa a consulta da sua seguradora em caso de dúvidas para melhor esclarecer o que está ou não abrangido pela sua apólice.

Se quiser fazer um teste para despiste de infeção por coronavírus o meu seguro de saúde cobre essa despesa?

Segundo comunicado da Associação Portuguesa de Seguradores, de 13 de março, "com o objetivo de facilitar a deteção atempada, evitando a propagação do vírus, [as seguradoras] mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica".

Não há detalhe neste comunicado sobre que empresas seguradoras estão abrangidas na decisão, mas a APS representa atualmente mais de 99% do mercado segurador.

Entretanto, também em comunicado, a Fidelidade já anunciou que irá “isentar os clientes do seu Seguro de Saúde Multicare do custo de copagamento no caso de terem que fazer o teste de despiste ao Covid-19 por prescrição médica”.

Os seguros cobrem ou não os gastos de saúde associados ao Covid-19?

Segundo um levantamento feito pela Deco, a maioria dos seguros de saúde não cobre as despesas relacionadas com epidemias oficialmente declaradas como a atual, causada pelo novo coronavírus.

Segundo a associação de defesa do consumidor, “todos os seguros de saúde analisados, à exceção de um, excluem as despesas relacionadas com doenças epidémicas oficialmente declaradas”. A exceção diz respeito a uma seguradora que é uma mútua francesa.

A razão pela qual as despesas de saúde com doenças infectocontagiosas não estão cobertas, explica a Deco, é porque estes casos devem ser encaminhados para unidades de referência do Serviço Nacional de Saúde.

Esta prática é corroborada pela APS, que escreve em comunicado que "perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de Covid-19, as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela DGS [Direção-Geral de Saúde], estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS [Serviço Nacional de Saúde]".

É de referir que "no âmbito dos seguros de saúde, a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas", avisa a APS.

Em caso de morte por Covid-19, tal está abrangido pelo meu seguro de vida?

De acordo com a APS, "no que respeita aos seguros de vida a generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia". Ou seja, serão atribuídas as indemnizações previstas nos seguros para casos de morte.

A mesma conclusão foi tirada pela Deco na análise dos seguros presentes no mercado. Segundo Mónica Dias, técnica de seguros da associação de defesa do consumidor, o levantamento efetuado mostra que “uma morte na sequência de uma infeção por coronavírus está coberta pelo seguro”, ou seja, “o seguro pode ser ativado para que os beneficiários recebam a indemnização”.

No caso das viagens, se tiver de cancelar ou ficar retiro no estrangeiro e receber tratamento médico, o que acontece?

Aqui a resposta já não é tão linear. Segundo o comunicado da APS, os seguros de assistência e de viagens, "na maioria dos casos”, podem ser acionados se o cliente estiver impedido de viajar por causa de uma infeção de Covid-19, estando hospitalizado e/ou em quarentena “imposta por entidade competente”.

Porém, a Associação diz também que esta situação se aplica aos segurados que tenham feito o contrato diretamente com as seguradoras, ou seja, sem mediadoras.

Foi ainda recomendado que se confirme a abrangência do seguro com a devida seguradora, devido à “diversidade dos contratos dos seguros”, e que se faça o mesmo em casos de seguros feitos “através de agência de viagens”.

Do levantamento e análise efetuados, Mónica Dias esclarece que no caso dos seguros de viagem “podemos estar a falar de dois tipos de despesa relacionada com o coronavírus que poderão estar cobertas pelo seguro de viagem: as despesas médicas no estrangeiro ou o prolongamento da estadia devido a uma situação de quarentena”, afirmou a especialista.

Porém, adiantou, a cobertura é feita até ao limite do capital seguro, que varia consoante o plano contratado.

Quanto ao cancelamento de viagens, “nenhuma apólice cobre o cancelamento por receio de contágio”, afirmou.

Por outro lado, continua a especialista, existem apólices que preveem o reembolso de despesas com hotéis e viagens que já foram pagas “por motivos de força maior”, como é o caso de doença grave que implique hospitalização, seja da pessoa segura ou dos seus familiares diretos.

É portanto importante confirmar com a sua seguradora o que está ou não abrangido no seguro contratado.



Se eu tiver de ficar em casa a trabalhar e me lesionar. Isso está abrangido pelo meu seguro de trabalho?

Esclarece a APS que "serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora".

À empresas, porém, deixa um alerta: estas "devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho".

As seguradoras podem vir a cobrir mais despesas relacionadas com esta pandemia?

A APS diz que as seguradoras "reiteram a sua disponibilidade para colaborar quer na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19, tal como foi oportunamente transmitido ao Ministério da Saúde, quer na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados".

Face à evolução imprevisível deste surto e das suas consequências, é recomendável que procure esclarecimentos junto da sua seguradora e para o seu caso específico.

No atual contexto, a APS recomenda que estes contactos sejam realizados preferencialmente por via telefónica ou por via eletrónica.

*Com agências