Numa nota à comunicação social, o Governo revelou que, de acordo com um despacho conjunto da ministra da Administração Interna e do ministro da Agricultura e Pescas, decidiu “prorrogar por mais um mês o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos”, pelo que “o prazo, que terminava a 30 de abril, foi prolongado até 31 de maio”.
“A decisão prende-se com a precipitação registada nos últimos meses e o elevado teor de água existente no solo, que condicionaram muitas das operações de gestão de combustíveis e potenciaram o rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas”, é explicado na nota.
Ainda segundo o Governo, as previsões meteorológicas apontam para que, em maio, “se mantenham condições adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível e que, assim sendo, este período adicional permita a realização de operações em todos os locais necessários”.
“A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais — garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios –, bem como na vertente da gestão do fogo rural”, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências, lê-se na nota.
Num despacho de fevereiro, a secretária de Estado da Proteção Civil e o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas identificaram 991 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível em 2024, entre 01 e 31 de maio, no caso dos proprietários de terrenos rurais próximos de edifícios ou em aglomerados confinantes com espaços florestais.
Os trabalhos teriam de estar concluídos até 30 de abril, e a fiscalização decorrerá também, entre 01 e 30 de junho, nas faixas entre cinco e 10 metros das redes viárias, ferroviárias e de transporte de energia elétrica e de gás natural, da responsabilidade das respetivas entidades responsáveis
No caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros, distância também prevista para parques de campismo ou industriais e aterros sanitários.
As câmaras municipais, além de terem de ser informadas das coimas de entidades externas ao município, podem notificar os proprietários para a limpeza ou, posteriormente, realizar os trabalhos e serem ressarcidas das despesas.
A Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) já tinha alertado que a meteorologia adversa e falta de mão-de-obra poderiam comprometer os trabalhos e pediu o alargamento do prazo.
“A sensação é sempre a mesma, é que para este período não pode haver sempre uma data, porque quem manda é a natureza. Este ano como choveu muito, até tarde, […] os terrenos ainda estão todos a atascar. Se a erva for cortada agora, os materiais finos, que são esses que propagam os incêndios, ainda vão rebentar todos”, afirmou à Lusa o presidente da direção da FNAPF, Luís Damas, em meados de abril.
Para o dirigente associativo o limite de 30 de abril para concluir a gestão de combustíveis “não é exequível” e, por isso, defendeu “o adiamento para até ao fim do mês de maio ou até 15 de junho”, já que, além de ter chovido muito, “não há mão-de-obra”.
Comentários