No despacho de acusação de 04 de março refere-se que um arguido, já condenado em cinco processos por factos idênticos, gerente de um gabinete de contabilidade com sede em Paços de Ferreira, é o principal mentor dos factos criminosos.

Segundo o MP, o arguido possui conhecimentos técnicos de contabilidade e fiscalidade, beneficiando da carteira de clientes que dispunha, entre 2015 a 2019, a troco dos respetivos dividendos.

Correspondendo à solicitação de alguns dos clientes e para que estes beneficiassem da dedução indevida de IVA e do aumento dos respetivos custos, reduzindo a matéria coletável para efeitos de IRC, utilizou sociedades também suas clientes, umas vezes com a colaboração dos arguidos gerentes, outras vezes à margem das sociedades usadas, e emitiu inúmeras faturas falsas, continua o despacho.

O expediente foi utilizado para que aquelas sociedades e respetivos arguidos gerentes as integrassem na contabilidade, beneficiando indevidamente do não pagamento de impostos à Autoridade Tributária (AT), lê-se ainda.

Além disso, conclui o MP, o arguido criou carreiras contributivas fictícias junto da Segurança Social, usando sociedades suas clientes e, em nome destas, inscreveu como trabalhadores sete dos arguidos, permitindo que estes beneficiassem indevidamente da atribuição de prestações de subsídio de desemprego”.

Em consequência de tais atos, os arguidos causaram à AT um prejuízo no valor global de 788.126,77 euros, por IVA e IRC não pago, bem como à Segurança Social, no valor de 87.360,90 euros por prestações de subsídio de desemprego indevidamente atribuídas.

O MP requereu que estes valores fossem declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados no seu pagamento.