Em comunicado, a arquidiocese indicou que o Tribunal Judicial de Santarém decidiu “não levar a julgamento” o padre Heliodoro Nuno, de 50 anos, por “não haver indícios de nenhuma vontade de encobrimento ou de menosprezar os factos e as situações”.
Também o Dicastério para a Doutrina da Fé declarou que “não se encontram elementos que configurem um delito canónico” por parte do sacerdote, que “não agiu de modo doloso”, embora possa “ter sido imprudente por não ter agido de modo mais incisivo”.
Segundo a Arquidiocese de Évora, na sequência das duas decisões, o padre “retoma o exercício normal de todas as tarefas pastorais, de que tinha sido preventivamente afastado para permitir todas as averiguações”.
Na mesma decisão judicial, adiantou, o tribunal decidiu levar a julgamento o colaborador leigo da Paróquia de Nossa Senhora da Oliveira, em Samora Correia, por suspeitas de ter abusado sexualmente de dois menores, em 2020 e em 2021.
O suspeito mantém-se “cautelarmente proibido de contactos por qualquer meio com menores de 16 anos e sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com recurso a vigilância eletrónica”, assinalou.
De acordo com o comunicado, o colaborador “confessou ter praticado os atos de que é acusado” no interrogatório realizado durante a fase de inquérito, encontrando-se “definitivamente afastado de qualquer tarefa paroquial”.
“Pedimos, com máxima dor, desculpa às vítimas, às suas famílias, às comunidades e a Deus, por não termos evitado que estes abusos tivessem acontecido”, pode ler-se no documento da Arquidiocese de Évora.
Esta estrutura da Igreja frisou que vai continuar “em contacto com as famílias envolvidas para dar todo o apoio que seja necessário” e a “trabalhar na prevenção e cuidado dos menores e das pessoas vulneráveis nas suas comunidades”.
O caso foi conhecido, em julho passado, quando o Porto Canal noticiou que o padre estava “acusado de ter escondido alegados abusos sexuais cometidos dentro da igreja, a duas meninas, pelo chefe dos acólitos que também ajudava na catequese”.
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