IMI

Os mais de 679 mil proprietários de imóveis cujo valor do IMI supera os 500 euros têm até ao final do dia de hoje para pagar a segunda prestação deste imposto, caso não tenham optado pelo pagamento integral em maio.

O pagamento do IMI iniciou-se em maio, com a legislação que enquadra o imposto a determinar que este é pago de uma vez só, naquele mês, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros é desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro.

Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em maio, agosto e novembro, sendo para estas situações que o prazo hoje termina.

Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), facultados em resposta à Lusa, este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, das quais 679.533 são superiores a 500 euros.

Desde 2019 que existe a possibilidade de os contribuintes pagarem a totalidade do imposto em maio, prescindindo do sistema de prestações. Segundo os dados da AT, foram 556.011 os contribuintes que este ano optaram pelo pagamento antecipado de IMI relativo a 2022.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

IRS

Os contribuintes com IRS a pagar relativamente aos rendimentos de 2022 têm até hoje para liquidar o imposto, sendo que há também possibilidade de efetuar este pagamento em prestações.

De acordo com os últimos dados oficiais do Ministério das Finanças, divulgados em junho dois dias antes de acabar a campanha do IRS, até aquela data tinham sido emitidas 883,6 mil notas de cobrança de IRS, com estes contribuintes a serem chamados a pagar um total de 1.354 milhões de euros.

De acordo com as regras, o prazo para os contribuintes pagarem este imposto detetado em falta termina hoje.

Estão nesta situação as pessoas cuja retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos em 2022 não foi suficiente para fazer face ao imposto que efetivamente tinham a pagar ou pessoas que receberam rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, como os de rendas, por exemplo.

O regime em vigor prevê, contudo, que quando estão em causa valores de IRS até 5.000 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza de forma automática um plano de pagamento a prestações caso o contribuinte não efetue o pagamento na data prevista.

Tal como sucede com o regime do pagamento simplificado a prestações ao qual o contribuinte pode aderir, também nestes planos prestacionais "o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”.

O valor em dívida é dividido até um máximo de 12 prestações.

Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.