O diploma vai baixar agora à 11.ª comissão parlamentar (Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação) para discussão e eventuais alterações em sede de especialidade.
O projeto de lei determina a necessidade de alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, ficando as superfícies comerciais sujeitas a contraordenações e respetivas coimas, a definir posteriormente pelo Governo, em caso de desrespeito.
Sob a mira de “Os Verdes” estão “sacos de plástico ultraleves – os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel” e as “cuvetes – embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido (esferovite), destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes”.
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