O diploma do Governo deverá entrar em vigor em janeiro de 2018 e estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a regulação, supervisão e fiscalização, assim como a verificação de infrações e aplicação de coimas.

Já no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a atividade.

Na quarta-feira, a proposta foi aprovada na especialidade, com os votos favoráveis do PS, PCP, PEV, BE e PAN.

O ‘crowdfunding’ é a obtenção de capital através de financiamento coletivo, em que pequenas contribuições de um grande número de pessoas, a chamada “multidão”, financiam uma empresa ou um produto, normalmente através da internet.