O acórdão hoje proferido, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o coletivo que julgou o caso, determina que o homem, que é também professor de karaté, fique obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, "que será monitorizado de perto".
Tem apenas permissão para "dar explicações, ter contacto ou participar em atividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos", determinou.
A magistrada, que resumiu o acórdão de 41 páginas, aplicou ainda ao arguido o pagamento de indemnizações que oscilam entre os 400 e os 3.600 euros.
A favor do arguido pesou a situação de até altura dos factos "ter um percurso pessoal sem manchas" e ter "a invulgar, ímpar sorte na mulher e na filha quem tem".
"Pense nisso. Nunca poderá agradecer o suficiente", disse a magistrada, dirigindo ao arguido, destacando o "arrependimento e a vontade em ser ajudado", que manifestou durante o julgamento.
"O que se passou não se pode voltar a passar, nem aqui, nem noutro lugar qualquer. O senhor tem uma distorção cognitiva que está dentro da sua cabeça e que não pode sair de lá", disse a juíza dirigindo-se ao arguido.
O homem começou a ser julgado, em fevereiro, acusado, pelo Ministério Público (MP) de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de atos sexuais com adolescentes.
A magistrada afirmou que o homem "tem fantasias de natureza homossexual que não eram por ele aceites", que "tinha uma distorção cognitiva em relação ao entendimento dos atos que praticava e do impacto deles nos menores", adiantando que atualmente, "tem essa noção e que tudo tem de fazer para controlar esses impulsos".
Referiu que a conduta do arguido foi "grave, criminosa e punível, mas que foi "o menos grave que se pode fazer a um menor, sobretudo a um rapaz".
"É um crime, mas é o mínimo dentro de um crime", frisou, referindo que a "forma extraordinariamente credível como os jovens relataram os factos".
"Os menores foram o grande esteio da convicção do tribunal", realçou, destacando ainda o depoimento da psicóloga que ouviu os menores.
"Foi muito relevante para o tribunal pela visão equidistante, sem vitimizar uns e outros", reforçou.
O advogado do arguido, Morais da Fonte disse que o acórdão hoje proferido foi "próprio de um Estado de Direito que julga em função de factos, provas e do direito".
"Emoções e opiniões com valores públicos não são para os tribunais", referiu.
Já a mandatária de um dos menores e defensora de outras três vítimas, Isabel Guimarães, manifestou um "sentimento de alguma indignação social e frustração" pela pena "singela e insignificante", defendendo que "pela quantidade de crimes cometidos deveria ter sido aplicada outra a pena e efetiva".
Questionada pelos jornalistas, explicou que "neste caso, cabe ao MP recorrer da sentença, porque os advogados das vítimas foram assistentes no processo".
"Não espero que o MP recorra porque nas alegações finais pediu isto mesmo", disse, afirmando que "não há nenhuma garantia de que o homem não voltará a reincidir" e apelando "a que a comunidade e os pais estejam atentos".
"Ao longo deste inquérito, que demorou sensivelmente dois anos, este arguido reincidiu. Voltou a praticar atos da mesma natureza com um pré-adolescente, entre os 14 e os 16 anos", reforçou.
O arguido terá praticado os crimes entre 2013 e 2015.O caso foi conhecido a 06 novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido, detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de novembro de 2015.
[Notícia atualizada às 18h33]
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