Estes dados constam do relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, remetido pelo Governo ao parlamento, que assinala que a variação do número de penhoras marcadas está influenciada pelas medidas de mitigação tomadas durante a pandemia, nomeadamente a suspensão da prática de atos de cobrança coerciva, bem como pela criação de planos prestacionais oficiosos.
De acordo com os mesmos dados, do total das penhoras registadas, 218.059 (42%) incidiram sobre rendimentos e outros valores dos contribuintes com dívidas fiscais, categoria de bens que inclui, por exemplo, contas bancárias.
Na categoria de bens mais penhorados pelo fisco seguem-se os vencimentos e salários, com 110.267 penhoras (21% do total) e os créditos (com 85.356 ou 16%).
Já os imóveis (categoria que inclui casas, terrenos, arrecadações, armazéns ou garagens, por exemplo) representaram 5% das penhoras marcadas, ou seja, 27.027.
O peso dos bens penhorados no total das penhoras segue o disposto na lei que determina que a seleção dos bens a penhorar deve incidir prioritariamente sobre os que se revelam “de mais fácil realização pecuniária”.
Relativamente ao número de penhoras marcadas por ano, este ascendeu a 1,3 mil milhões em 2017 e em 2018, tendo recuado em 2019 para 1.089.207. Em 2020 e 2021, anos marcados pela pandemia de covid-19, o seu número baixou para 552.370 e 374.586, respetivamente.
A penhora de bens do devedor é uma das formas de cobrança de dívida fiscal a que a AT recorre após vários alertas ao contribuinte para a sua situação de incumprimento e depois de este esgotar os vários meios e prazos para a regularização voluntária do imposto em falta.
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