“A pesca da sardinha é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 02 de maio de 2024”, lê-se num despacho assinado pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, que foi hoje publicado em Diário da República.
O limite global de descargas de sardinha, pescada com a arte do cerco, para o corrente ano, é de 29.560 toneladas.
Contudo, o Governo determinou também alguns limites diários para a descarga e venda de sardinhas.
Para embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.700 quilogramas (kg) ou 120 cabazes, quando aplicável.
As embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros têm, por sua vez, um limite de 6.750 kg ou 300 cabazes.
Nos feriados nacionais é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga ou venda de sardinha.
A transferência de uma lota diferente “da correspondente ao porto de descarga” é também proibida, à semelhança do que acontece com a possibilidade de uma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
A pesca da sardinha é gerida, de forma conjunta, entre Portugal e Espanha, seguindo um plano plurianual para o período 2021-2026.
Para 2024, a campanha de pesca prevê um limite de capturas de 44.450 toneladas, ficando Portugal encarregue de 66,5% destas.
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