Nos termos da portaria n.º 19/2020 - assinada pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, e que entra em vigor na segunda-feira – “a pesca dirigida ao biqueirão é autorizada durante três dias, [à escolha] entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de quinta-feira, até ser atingido o total de descargas de 600 toneladas”.
Estabelecendo que, “em cada período de 24 horas, a mesma embarcação não pode descarregar biqueirão mais do que uma vez”, a portaria determina ainda que, “independentemente da arte usada na captura”, fora deste período “é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão capturado”.
Em cada um dos dias de pesca estabelecidos, o Governo proíbe a descarga e colocação à venda de biqueirão além do limite de 2.700 quilos para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros e de 1.350 quilos para as embarcações de dimensão inferior.
“Em função da evolução do grau de utilização da quota disponível e da informação científica sobre a abundância e tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros”, o diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pode determinar, por despacho, a alteração das interdições de pesca em determinados dias da semana, o encerramento em tempo real da pesca em determinadas áreas e períodos, a fixação de um limite máximo de capturas além das 600 toneladas (caso seja possível concretizar o reforço da quota), ou o encerramento da pescaria quando atingido o limite de 600 toneladas ou outro limite que tenha sido estabelecido.
A portaria agora publicada em Diário da República estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (‘engraulis encrasicholus’) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, com o objetivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2020.
A pesca desta espécie foi encerrada em 06 de novembro de 2019, com efeitos até 31 de março deste ano, depois de esgotada a quota nacional em resultado do reajustamento imposto por um parecer científico do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Contudo, as regras de Política Comum da Pesca permitem recorrer à antecipação da utilização da quota do próximo período de gestão, descontando a quantidade capturada em excesso na quantidade disponível para a segunda metade do ano.
Neste contexto, e “tendo em conta as limitadas alternativas no contexto da pesca de cerco e a sua importância económica e social”, o Governo decidiu reabrir a pesca de biqueirão com a agora determinada redução do número de dias de atividade e fixação de limites de captura diária por embarcação, “para assegurar um mínimo de atividade da frota durante uma parte do período em que a pesca da sardinha está interdita”.
Segundo recordou no passado dia 15 o secretário de Estado das Pescas, em janeiro e fevereiro de 2019 houve “grande abundância” de biqueirão e recorreu-se também à utilização antecipada da quota do segundo semestre de 2019, tal como vai acontecer este ano.
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