Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal deu como provados três crimes de ofensas à integridade física grave por negligência de que o arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP).
Já em relação a outros dois crimes de ofensas à integridade física grave por negligência, mas na forma tentada, foi absolvido, tendo sido condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos de prisão suspensa por igual período, indicou a magistrada.
Ocorrido no dia 27 de agosto de 2018, o incêndio rural deflagrou por volta das 16h30 no Monte do Canhão, no concelho de Mourão, distrito de Évora, mobilizando, entre outros meios, uma Equipa Helitransportada de Ataque Inicial (EHATI) com cinco militares do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR.
Segundo a juíza presidente do coletivo, durante o julgamento, ficou provado que, após o reconhecimento, o piloto aterrou o helicóptero a cerca de 100 metros da cabeça do incêndio e que os militares do GIPS saíram da aeronave após a indicação do arguido.
Depois da sua saída, prosseguiu, houve mudança da orientação do vento e o fogo passou a dirigir-se na direção do helicóptero, levando o piloto a levantar voo e a deixar os militares no terreno.
A magistrada salientou que os cinco elementos do GIPS iniciaram a fuga a pé, mas três deles foram atingidos pelo fogo, o que obrigou a internamento hospitalar durante vários meses, devido à gravidade dos ferimentos que sofreram.
“Ao levantar voo, deixando os militares, evitou que o helicóptero e ele próprio pudessem ser atingidos”, mas “ofendeu o corpo e saúde dos militares”, considerou a magistrada, antes de anunciar a decisão do tribunal.
Além da condenação de três anos de prisão com pena suspensa, o Tribunal de Évora determinou o pagamento de seis mil euros por parte do piloto à Unidade de Queimados do Hospital Dona Estefânia, em Lisboa.
Já o trabalhador agrícola que estava acusado pelo MP de um crime de incêndio florestal negligente foi absolvido por não ter ficado provado em julgamento que provocou o fogo.
No final da leitura, em declarações aos jornalistas, o advogado do piloto, Miguel Matias, considerou que o tribunal errou em vários aspetos e revelou que tenciona recorrer da decisão.
“O tribunal não poderia, de forma nenhuma, com toda a documentação e evidências técnicas que existem no processo, ter entendido que a distância de aterragem foi de 100 metros”, afirmou.
Por outro lado, o causídico defendeu que “o Estado português é que devia estar no banco dos réus”, pois, após os incêndios de Pedrógão Grande, “resolveu mudar os meios de proteção e combate a incêndios” ao retirar os bombeiros canarinhos e “colocar elementos da GNR, a quem deu formações de quatro meses”.
“É mais fácil dizer que o comandante levantou voo - tinha mesmo que levantar voo porque senão explodia o helicóptero e morriam todos -, é o culpado”, vincou Miguel Matias, assinalando que “nem sequer a empresa dos helicópteros” estava no julgamento.
Já Fernando Cabrita, advogado que representa os militares da GNR, destacou que a pena agora aplicada diz respeito “à conduta que o tribunal entendeu que era criminosa”, lembrando que “faltam os danos civis”, remetidos para um processo em separado.
“As penas nunca são suficientes para ressarcir os danos que os assistentes sofreram”, acrescentou.
O relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna, que resultou de um inquérito pedido pelo então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apontou falhas ao piloto do helicóptero que transportava os militares da GNR e foi enviado para o MP.
Os cinco militares da GNR, todos homens, na altura com idades entre os 30 e os 39 anos, sofreram ferimentos, tendo três deles sofrido queimaduras consideradas graves e os outros dois sido assistidos no local.
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