O Governo definiu, na semana passada, o pagamento de 6,4 milhões de euros ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) para despesas com a operação humanitária de acolhimento e integração dos cidadãos afegãos que o país tem vindo a receber.
Segundo informação do gabinete da ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, essa verba destina-se ao acolhimento de cerca de 800 pessoas até ao final do ano – chegaram 764 desde agosto – e será dividido por 18 meses, estando previsto o pagamento de 6 mil euros para cada pessoa, 8 mil no caso de alguém que pertença a grupos vulneráveis, como mulheres, crianças em risco ou menores não acompanhados.
Contas feitas, estão previstos 333 euros por mês ou 444 euros por mês, respetivamente, um valor que André Costa Jorge entende que não faz face aos “custos previsíveis e imprevisíveis” que as organizações que fazem o acolhimento de refugiados têm de enfrentar, sobretudo no acolhimento de emergência, e que são “bastante consideráveis”.
“O montante fica aquém na medida em que os custos relativos à habitação de emergência, alimentação, custos de acompanhamento médico e o acompanhamento técnico não estão cobertos pelas ‘lump sums’”, indicou o coordenador da PAR, referindo-se ao montante fixo pago por cada pessoa.
Nesse sentido, alertou que há o risco de as organizações esgotarem o valor da ‘lump sum’ mais as bolsas de sobrevivência das pessoas refugiadas.
“Trezentos e trinta euros, sensivelmente, por mês, por pessoa, é muito curto para tudo isto (…) e se as pessoas tiverem necessidades extraordinárias, que às vezes acontece, então ainda fica mais reduzido”, apontou, apesar de ver como positivo o facto de o governo português ter decidido fazer esse pagamento depois de as pessoas terem começado a chegar em agosto.
Por outro lado, defendeu que o apoio financeiro seja revisto “no sentido de melhorar a capacidade das instituições que têm feito o acolhimento no terreno”, sublinhando que o montante de 6 mil euros é igual ao definido para os processos de recolocação e que deveria ser antes equiparado ao valor pago nos processos de reinstalação, que ronda os 10 mil euros por pessoa, sustentando que durante um ano e meio “as pessoas ficam completamente dependentes das instituições”.
André Costa Jorge sublinhou que, além do acolhimento de emergência, é preciso dar atenção ao processo a médio e longo prazo, nomeadamente na fase de autonomização das pessoas.
“Esperar que as pessoas ao final de um ano e meio estejam absolutamente capacitadas e preparadas para autonomia, ou achar que todas elas o consigam fazer, a experiência diz-nos que é demasiado ousado”, alertou, referindo que muitas instituições permanecem com as pessoas refugiadas ao seu cuidado para além dos 18 meses.
Na opinião do responsável, “um ano e meio é um período muito curto para as pessoas conseguirem estabilizar, aprender a língua, estarem a trabalhar e autonomizarem-se”.
Destacou que é preciso acautelar não só o acesso ao emprego – que ficou ainda mais dificultado pela pandemia de covid-19, mas que está sempre dependente da aprendizagem da língua ou de processos de reconhecimento de qualificações que “são muito lentos” - mas também o acesso à habitação, que é um “aspeto crítico”.
Segundo Costa Jorge, “é muito difícil” que as pessoas consigam deixar o acolhimento de emergência no final dos 18 meses, e como no final desse período termina a verba das ‘lump sums’ “as pessoas ficarão numa situação mais adversa do que tinham quando chegaram”.
Tentando antecipar já uma solução para esse problema, a PAR fez há quatro dias um apelo a pedir a ajuda de todos na procura de habitações, “em qualquer parte do país”, ou a quem for proprietário de uma casa para arrendamento a inscrever-se de modo a disponibilizar o imóvel para arrendamento a estas pessoas.
André Costa Jorge adiantou que a PAR precisa neste momento de entre 30 a 50 habitações para poder dar um alojamento definitivo aos cerca de 300 refugiados afegãos que tem a cargo.
Nesta matéria, o responsável sugeriu ainda que o Estado e as instituições financeiras desenvolvam mecanismos “que permitam, por exemplo, a criação de uma linha de apoio ao arrendamento, nomadamente através do acionamento de seguros de fiança que garantam aos senhorios que as pessoas [refugiadas] têm condições para o arrendamento”.
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