O antigo ministro Adjunto de Pedro Passos Coelho foi um dos principais apoiantes de Jorge Moreira da Silva, adversário derrotado do atual presidente do PSD, Luís Montenegro, nas diretas de maio, e, antes, tinha estado no núcleo duro da campanha de Paulo Rangel contra Rui Rio.
O PSD vai reunir o Conselho Nacional na próxima semana com a revisão constitucional na agenda. O processo de revisão ordinária da Constituição foi desencadeado com a entrega de um projeto do Chega no início de outubro.
De acordo com fonte social-democrata, depois da abertura do processo de revisão da Constituição pelo Chega, a direção de Luís Montenegro entendeu que não deveria ser novamente adiada a revisão ordinária da Lei Fundamental.
Em entrevista ao Público e à Rádio Renascença, no início de setembro, Luís Montenegro considerou que uma revisão constitucional e a alteração das leis eleitorais “não eram prioridades”, mas sem afastar a possibilidade de participar no processo.
“Não são prioridades neste momento, mas evidentemente não nos colocaremos de parte nem numa matéria nem noutra”, disse Luís Montenegro no programa Hora da Verdade.
A anterior direção do PSD, liderada por Rui Rio, apresentou publicamente um projeto de revisão da Constituição no verão do ano passado, que não chegou a entregar no parlamento devido, primeiro, à dissolução da Assembleia da República e, depois, por se estar em campanha interna para a presidência do partido.
Nessa ocasião, o então candidato Luís Montenegro discordou que a direção em funções entregasse quer o seu projeto de revisão constitucional quer de alteração da lei eleitoral da Assembleia da República no parlamento.
“Eu diria que bom senso é um conceito que toda a gente consegue interpretar e também espero que os deputados, a direção do PSD, o saibam interpretar. Mas não fujo à questão: se o PSD fez um trabalho para ter dois projetos, um de alteração à lei eleitoral e outro à Constituição e esse trabalho está feito, nós só podemos agradecer a quem o fez e esperar que o próximo líder e a sua direção façam com ele o que entenderem nos próximos anos”, afirmou Montenegro em maio.
O projeto de revisão constitucional da anterior direção do PSD assumia-se como uma revisão geral do texto constitucional e, num diploma de mais de 60 páginas, anunciava querer alterar 127 dos 296 artigos da Constituição, eliminar mais de 30 e reorganizar capítulos inteiros da Lei Fundamental.
Entre as principais alterações à Constituição preconizadas pela direção de Rui Rio, incluía-se a redução do limite máximo de deputados de 230 para 215, a introdução da limitação de mandatos para todos os cargos políticos (incluindo deputados), a alteração da duração das legislaturas de quatro para cinco anos e dos mandatos do Presidente da República de cinco para seis (mantendo-se a possibilidade de dois consecutivos), numa proposta que reforçava os poderes do chefe de Estado, que passaria a marcar a data de todas as eleições, autárquicas incluídas.
O projeto, que foi coordenado pelo anterior líder parlamentar e antigo juiz do Tribunal Constitucional Paulo Mota Pinto, continha ainda muitas alterações na área da justiça e da economia – como a introdução de “um limite plurianual de endividamento público” na elaboração do Orçamento do Estado – e, na saúde, a possibilidade de ser decretado o estado de sítio ou emergência por razões de saúde pública, em termos a fixar numa lei de emergência sanitária.
Na mesma linha, incluía-se na lista de razões que permitem a privação de liberdade o confinamento ou internamento por razões de saúde pública “decretado ou confirmado por autoridade judicial competente”, uma forma de resolver problemas jurídicos que surgiram durante a pandemia de covid-19.
O Conselho Nacional do PSD vai reunir-se de forma extraordinária em 10 de novembro, em Lisboa.
Na agenda da reunião estão a “análise da situação política” e, como segundo ponto, “projeto de revisão constitucional”.
O Chega entregou no parlamento um projeto de revisão constitucional que foi admitido em 12 de outubro, com uma observação do presidente da Assembleia da República: "A remeter à Comissão Eventual a constituir para o efeito".
Segundo a Constituição da República, “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias”.
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