Numa resolução aprovada com 529 votos a favor, 150 contra e 14 abstenções, os eurodeputados afirmam que o mecanismo de condicionalidade não precisa de “qualquer clarificação adicional para poder ser aplicado” e defendem que “as violações do Estado de direito devem ser tratadas o mais rapidamente possível”.
“Os eurodeputados apelam a que a Comissão Europeia investigue rapidamente qualquer violação potencial dos princípios do Estado de direito que afete, ou corra o risco de afetar, a gestão financeira do orçamento da União, e sublinham que a situação em alguns Estados-membros justifica uma ação imediata”, lê-se numa nota de imprensa do Parlamento Europeu.
No texto, os eurodeputados “lamentam” que a Comissão Europeia tenha “decidido seguir as conclusões não vinculativas” do Conselho Europeu — que consideram que o mecanismo só deve ser implementado após o Tribunal de Justiça da União Europeia se ter pronunciado sobre a sua conformidade com o direito europeu –, o que implica “adiar a aplicação do mecanismo de condicionalidade através da elaboração de orientações”.
Sobre as orientações em questão — atualmente a ser elaboradas pelo executivo comunitário de maneira a estipular como é que o mecanismo irá ser utilizado, e que o Conselho Europeu pediu que fossem finalizadas apenas após o acórdão do Tribunal de Justiça da UE ser revelado –, o Parlamento Europeu reitera que “não são necessárias” e não devem “alterar, expandir ou restringir o texto do regulamento de condicionalidade”.
Dado este contexto, os eurodeputados reiteram que o “Parlamento deve prosseguir os preparativos necessários para processar a Comissão por inação, ao abrigo do artigo 265 do Tribunal de Justiça da UE”, uma ameaça que os eurodeputados já tinham feito em março, aquando da votação de outra resolução sobre o mesmo tema.
No debate que precedeu a votação desta resolução, e que decorreu na quarta-feira, a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta dos Valores e Transparência, Vera Jourova, afirmou que, apesar de o executivo comunitário estar à espera da “decisão do Tribunal de Justiça”, pretende usar “totalmente” o mecanismo de condicionalidade.
No entanto, a comissária afirmou que a União Europeia “não se deve virar contra qualquer cidadão de qualquer Estado-membro, e puni-los por terem votado em quem votaram”, defendendo assim que é preciso “manter o princípio da proporcionalidade” e “ser justo” quando se refere à aplicação do mecanismo de condicionalidade.
“Por isso, nas orientações [que estamos a desenvolver], estamos a tornar [o mecanismo] mais específico e a descrever os procedimentos” que vão ser aplicados, frisou.
A resolução hoje adotada pelos eurodeputados surge após, a 23 de junho, o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, ter enviado uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, onde ameaçava levar o executivo comunitário a tribunal caso não comece a aplicar imediatamente o mecanismo de condicionalidade.
Sassoli endereçou a missiva após, em março de 2020, o Parlamento Europeu ter aprovado outra resolução onde instava a Comissão Europeia a apresentar as orientações relativas ao mecanismo de condicionalidade até dia 01 de junho — prazo que não cumpriu — sob pena de iniciar procedimentos judiciais.
Na resolução hoje adotada, os eurodeputados “criticam a Comissão por não ter cumprido o prazo estipulado pelo Parlamento” e “congratulam-se” pela carta enviada por David Sassoli a Von der Leyen.
Em 11 de março, a Polónia e a Hungria apresentaram uma ação no Tribunal de Justiça da UE para contestar o mecanismo que condiciona o acordo dos fundos europeus ao respeito pelas regras do Estado de direito, concretizando um anúncio feito por ocasião do acordo alcançado pelos 27 em dezembro passado sobre o Fundo de Recuperação e o orçamento plurianual da União para 2021-2027.
Varsóvia e Budapeste, ambas regularmente acusadas de violarem o Estado de direito, aceitaram levantar o veto a um compromisso em dezembro apenas depois de o Conselho Europeu aceitar que o mecanismo não deveria ser implementado antes de o Tribunal de Justiça se pronunciar em caso de recurso de anulação por parte de um Estado-membro, um processo que pode arrastar-se.
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