O acórdão do TEDH, a que a agência Lusa teve hoje acesso, diz que as autoridades e a justiça portuguesas não respeitaram direitos do menor, à data com 7 anos, não ouviram o pai nem investigaram a origem das escoriações que o menor apresentava nem os alegados maus tratos cometidos pela mãe, que morava em França, e a quem foi devolvido o filho por ordem do Ministério Público (MP).
Os pais moravam em França e tinham guarda partilhada da criança. Em dezembro de 2017, após decidir voltar para Portugal, o pai deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos de uma ação de regulação das responsabilidades parentais e avançou com uma queixa contra a progenitora por alegados maus-tratos, depois de constatar uma lesão no filho.
A mãe apresentou uma queixa junto das autoridades francesas por rapto, motivo pelo qual o homem viria a ser detido, em fevereiro de 2018, em Matosinhos, distrito do Porto, no cumprimento de um mandado de detenção europeu (MDE).
Nesse dia, pai e filho foram levados para uma esquadra da PSP, enquanto o MP no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos decidia devolver o menor à mãe, sem ouvir o pai ou a criança e sem mandar investigar os alegados maus-tratos.
“O simples facto de as autoridades policiais terem retirado a criança da escola às 09:00 e, simultaneamente, terem detido o seu pai, mantendo-os numa esquadra de polícia mais de três horas, quando a criança foi levada para o Ministério Público antes de ser entregue à mãe, às 17:00, parece ser suficiente para afirmar que a criança não foi tratada com cuidado e sensibilidade ou com especial atenção à sua situação pessoal e bem-estar e com pleno respeito pela sua integridade psicológica”, sustenta o TEDH.
Para o TEDH, as autoridades portuguesas não trataram o pedido de regresso da criança à mãe ao abrigo da Convenção de Haia de forma eficaz e expedita, mas, em vez disso, limitaram-se a executar o MDE e a devolverem automaticamente a criança à sua mãe.
Segundo o tribunal europeu, as autoridades atribuíram “maior peso ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais e aos interesses da mãe, ignorando outros fatores, em especial e principalmente, qualquer avaliação do interesse superior da criança e, em segundo lugar, os direitos do segundo requerente enquanto pai”.
O tribunal lembra que o artigo 8.º da Convenção exige que as autoridades nacionais estabeleçam um equilíbrio justo entre os interesses da criança e os dos pais e que, no processo de equilíbrio, deve ser dada especial importância aos interesses superiores da criança que, consoante a sua natureza e gravidade, podem prevalecer sobre os dos pais.
Em declarações hoje à agência Lusa, o advogado do pai da criança foi crítico da atuação do MP em todo este processo.
“As autoridades portuguesas, nomeadamente o Ministério Público de Matosinhos, portaram-se da forma mais abjeta e repugnante que o advogado com 72 anos de idade feitos e quase 50 anos de advocacia alguma vez viu. São tantos os erros e maus-tratos dados aos requerentes e vítimas do MP que há indícios ou de muita ignorância ou de prestação de favores a uma ex-empregada do ex-primeiro ministro de Portugal, António Costa”, afirmou Jorge Alves.
Segundo o advogado, a mãe da criança, antes de ir para França, tinha sido empregada doméstica na casa do atual presidente do Conselho Europeu.
“Se as/os agentes do MP são incompetentes deveriam ter sido expulsas/os . Se prestaram favores, deveriam estar na cadeia. Dos processos disciplinares que o requerente-pai instaurou nunca mais houve notícia. Acredita que as/os infratoras/infratores foram promovidas/os. Só em Portugal, que é um país de justiça do terceiro mundo”, disse ainda Jorge Alves.
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