Dos 59 novos pedidos de extradição contabilizados até setembro de 2018 pelo ministério brasileiro (últimos dados disponíveis), Portugal tinha 16 novos pedidos de extradição passivos (quando o Brasil recebe o pedido de outro Estado), seguindo-se a Argentina, a Turquia e o Uruguai, cada um com sete, e o Paraguai com quatro.
Suíça, França, Espanha, Chile, Bolívia, China, Austrália e Lituânia ficaram em último da lista, com apenas um novo pedido de extradição cada.
Já nos pedidos novos ativos (pedidos pelo Brasil) de extradição do Brasil quem lidera é o Paraguai, Uruguai e EUA, cada um com 18 novos pedidos daquele país em setembro de 2018.
Portugal é ainda líder no total de novos pedidos de “cooperação jurídica internacional” àquele país, com 34,3% do total, registado até setembro de 2018, de 4.577 novos pedidos contabilizados de 113 países.
Em segundo lugar, ficou a França com 8,2% dos pedidos de cooperação jurídica em todas as áreas e em terceiro o Peru, com 8,1%.
Os pedidos de “cooperação jurídica internacional” podem ser nas áreas penal ou cível, em processos de extradição, sequestro e Transferência de Pessoa Condenada (TPC), de acordo com a definição do Ministério da Justiça brasileiro.
Na área de processo cível pode tratar-se do cumprimento de uma medida cautelar, de medidas sobre ativos, relatório social, reconhecimento e execução de sentenças, assistência jurídica gratuita, informações, localização de pessoas, obtenção de provas e comunicação de atos processuais.
Já nos novos pedidos ao Brasil de transferência de pessoas condenadas, Espanha e Bolívia lideram, com três novos pedidos cada. Portugal fez apenas dois novos pedidos, ficando em segundo.
Ainda em matéria penal, Portugal lidera com 47,47% dos novos pedidos de cooperação internacional da iniciativa do Brasil, seguido do Peru e Suíça.
Já do lado do Brasil o maior número de novos pedidos de transferência de pessoas condenadas foi para a Geórgia, com cinco, seguida dos EUA (quatro) e Grã-Bretanha (três).
Na área civil, Portugal também lidera com 19,72% dos pedidos de cooperação jurídica feitos pelo Brasil desde o início do ano passado até setembro.
Mas também liderou, com 20,92% do total de novos pedidos de cooperação jurídica feitos ao Brasil no mesmo período, também na área civil.
Em segundo lugar, nos novos pedidos ativos na área civil, ou seja feitos pelo Brasil a outros Estados, ficaram os EUA, com 16,82%, do total de 2.099 pedidos, seguidos do Japão, com 8,86%.
Já no número de pedidos novos passivos (pedidos pelos outros países ao Brasil), em segundo lugar ficou a França, com 15,69% do total de 631 pedidos e em terceiro a Argentina, com 10,14%.
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