O Presidente da República já tinha anunciado na quinta-feira que decidira promulgar as alterações à lei 64 A do funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, mas com “uma certa dor no coração” e desilusão, defendendo que se podia ter ido mais longe.
“Está muito perto de ser promulgado um diploma que eu promulgo, embora com reparos, um pouco desiludido com o diploma, sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo”, afirmou.
Na nota da Presidência divulgada hoje no site oficial, em que promulga o diploma da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera que este “introduz algumas inovações positivas, mesmo se tímidas, na composição, organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas”. Assim como “na ligação” do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) “aos órgãos do poder político, nomeadamente, de soberania”.
“Nessa medida, faz sentido não punir os nossos concidadãos espalhados pelo mundo, heróis do dia-a-dia, e que tanto esperaram e esperam por maior reconhecimento nacional, não aplicando os melhoramentos adotados”, realça.
Mas faz questão de afirmar que “o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, trinta anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos”.
E fica longe, desde logo “porque deveria ser um diploma de consenso nacional e não o foi no Parlamento”.
Mas também fica longe, na opinião do Presidente, no aumento do “número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrónico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades”.
“Numa palavra, foi uma oportunidade largamente desperdiçada”, conclui.
O que explica “a posição negativa unânime” dos membros do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas.
“Ainda assim, entre maior espírito reformista a prazo incerto e os passos limitados dados desde já, parece realista concretizar estes passos, não desistindo de apelar a maior ambição no futuro”, reforçou.
E “nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro.
O parlamento aprovou as alterações à lei que regula o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PSD, Chega e IL e abstenção do PCP e Livre, no dia sete de julho.
O texto final das alterações à lei 66-A de 2007 aprovado, e discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, mereceu as declarações de voto de deputados de vários partidos.
Entre as várias alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, a obrigatoriedade — ainda que não vinculativa – do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.
Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.
E o número de conselheiros sobe para 90 e não para 100 como desejado pelo CCP para poder dar reposta aos apelos de uma comunidade emigrante portuguesa em crescendo.
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