A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
Tendo em conta a taxa de inflação homóloga de -0,13% em outubro, excluindo habitação, no Continente, que foi divulgada hoje pelo INE, haverá uma estabilização dos preços das portagens no próximo ano.
O valor hoje conhecido é ligeiramente mais negativo do que a estimativa rápida do IPC divulgada pelo INE no final de outubro, que dava conta de uma taxa de inflação homóloga no continente, excluindo habitação, de -0,10% em outubro.
A estabilização dos preços das portagens em 2020 segue-se a quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de subidas de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.
Contudo, uma vez que a legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, e sendo as alterações de preços calculadas em cada um dos sublanços das autoestradas, pelo menos em 2016 na grande maioria dos troços e nas classes de veículos mais baixas não foi atingido o valor mínimo de atualização, tendo-se os preços mantido, apesar da subida da taxa de inflação.
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