“Embora tenha presentes solicitações no sentido de se elevar o montante previsto no artigo 7.º, atendendo ao amplo apoio ou assentimento parlamentar, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção”, refere Marcelo Rebelo de Sousa, na página da Internet da Presidência da República.
O artigo mencionado por Marcelo Rebelo de Sousa diz respeito às medidas de segurança, que estabelece a obrigatoriedade de recurso às forças de segurança para transportes de valores superiores aos 150 mil euros.
A nova lei regula, por exemplo, a atividade de segurança em empresas e também em acontecimentos culturais, por exemplo, os festivais musicais de verão.
O diploma permite que partidos políticos e organizações sindicais possam, de acordo com regras, organizar a sua autoproteção em acontecimentos, partidários ou sindicais, como a festa do Avante!, do PCP.
Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.
Os seguranças privados passam a realizarem revistas pessoais por palpação, mas sob supervisão das forças de segurança.
O diploma prevê também a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança com recurso a meios técnicos à saída, contribuindo para a prevenção da prática de ilícitos criminais, além de estarem previstos mecanismos de suspensão imediata da atividade.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com base numa proposta de lei do Governo foi aprovado no parlamento a 26 de abril com a abstenção do PCP, BE e Verdes e voto favorável das restantes bancadas.
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