O despacho de admissão, com quatro páginas, é assinado por Ferro Rodrigues e foi divulgado hoje pelo gabinete do presidente do parlamento.
No texto, Ferro Rodrigues argumentou que vários constitucionalistas, como Jorge Miranda e Rui Medeiros, admitem a "possibilidade de um projeto de revisão constitucional ser rejeitado por violação de requisitos formais", mas alertou para outros condicionalismos e argumentos, como o da cautela.
O presidente da Assembleia da República cita o parecer que pediu à comissão de Assuntos Constitucionais, da autoria da deputada do PS Isabel Moreira, e aprovado por larga maioria, que concluiu que o parlamento não pode travar um projeto de revisão, independentemente de ter propostas que "violam grosseiramente" a Constituição.
O órgão ou "sede para fazer esse tipo de juízos" de inconstitucionalidade deve ser a comissão eventual de revisão constitucional, como legalmente prevista para quando se abre uma revisão, concluiu-se no parecer de Isabel Moreira reproduzido no despacho.
Estes são argumentos que ajudam o presidente da Assembleia da República a fundamentar a sua decisão: "Tendo em consideração a argumentação expendida no referido parecer, bem como as diferentes posições defendidas por alguns constitucionalistas sobre esta matéria, entendo que a especial complexidade da questão da revisibilidade dos limites materiais de revisão aconselha a que não seja rejeitada uma iniciativa de revisão constitucional que não respeite esses mesmos limites, ainda que de forma evidente, como é o caso."
Antes, o presidente do parlamento escreveu que "o poder de rejeitar uma iniciativa deve ser exercido com a maior cautela, em respeito pelos poderes de iniciativa constitucionalmente reconhecidos."
Por isso, este "princípio de cautela deve ser observado quando estão em causa poderes de iniciativa de revisão constitucional", continuou, para sublinhar em as revisões são iniciativas que, "pela sua natureza, seguem uma tramitação própria, muito diferente do processo que percorrem as demais" leis.
Uma das propostas polémicas do projeto do Chega é abolir os limites da revisão constitucional e que serviu de base para o pedido de parecer à comissão de Assuntos Constitucionais.
Segundo artigo 288.º da Constituição, sobre os limites materiais da revisão, as alterações à Lei Fundamental têm que respeitar 14 princípios, entre eles a forma republicana de governo e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
É este um dos artigos que o Chega pretende abolir.
O projeto de revisão constitucional do Chega, anunciado em 22 de setembro, prevê ainda a remoção dos órgãos genitais a criminosos condenados por violação de menores, algo que em si mesmo encerra dúvidas de conformidade constitucional.
A generalidade dos partidos com assento parlamentar já se pronunciou, de forma mais ou menos formal, contra estas propostas do deputado André Ventura.
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