No recurso, a que a Lusa teve hoje acesso, o MP diz “discordar em absoluto da valoração efetuada” pelo tribunal de Loures quanto às “circunstâncias na fixação da pena única de prisão alcançada para cada um dos arguidos”.
Pede por isso ao STJ a aplicação de uma pena única de prisão entre os 15 e os 19 anos para cada um dos arguidos “Full Colours/membros dos Hells Angels”, sendo “mais elevada para os que exercem cargos dirigentes”.
Para os arguidos que “estão a fazer o caminho para se tornarem membros dos Hells Angels, denominados de ‘hangaround’ e ‘prospect'”, a procuradora Paula Santos pede uma pena única de prisão, em cúmulo jurídico, entre os 14 e os 15 anos e três meses de prisão.
As penas pedidas agora representam um agravamento, na medida em que o tribunal de Loures tinha condenado 86 dos 88 arguidos a penas entre um ano e nove meses (suspensa na execução) e os 15 anos e seis meses de prisão efetiva.
Nas alegações finais do julgamento em primeira instância, o MP tinha defendido que as penas únicas de prisão não deviam ser inferiores a 17 anos para os cabecilhas da organização e de 15 anos para os restantes, tendo a decisão do coletivo de juízes, presidido por Sara Pina, sido mais benevolente, não ultrapassando os 15 anos e seis meses de prisão.
Relativamente à condenação de vários dos arguidos, o MP reclama que “não se compreende como é que a pena única aplicada a cada um dos arguidos (…) foi fixada entre o 1/3 e ligeiramente acima de 1/2 da moldura abstrata aplicável”, comprimindo, na opinião do MP, “de forma inaceitável a concreta pena em que cada um deles foi condenado” em primeira instância.
No recurso agora apresentado, a procuradora Paula Santos destaca as “elevadíssimas exigências de prevenção”, tendo em conta os crimes em causa – designadamente de associação criminosa, extorsão, homicídio na forma tentada, roubo, detenção de arma proibida.
O recurso do MP é dirigido diretamente ao STJ e não ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) por se tratar apenas de matéria de direito, mas Melo Alves, advogado ligado a este processo, referiu à Lusa que os recursos das defesas dos arguidos levarão a que todos as questões venham a ser analisadas pelo TRL e não pelo Supremo.
Em causa no caso Hells Angels estão centenas de crimes, entre os quais tentativa de homicídio, associação criminosa, detenção de arma proibida, extorsão, roubo, tráfico e consumo de droga.
Comentários